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Despacho 25223/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Despacho de nomeação de um lugar de chefe de divisão de educação, cultura e acção social

Texto do documento

Despacho 25223/2009

Procedimento concursal para provimento de um lugar/cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Acção Social, do Mapa de Pessoal do Município de Paredes de Coura.

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, determino a nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, da Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, funcionária do Mapa de Pessoal desta Autarquia com a categoria de Técnica Superior, para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, Chefe da Divisão de Educação Cultura e Acção Social.

Nos termos do n.º 9 e n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento é feito com carácter de urgência, com efeitos a partir da data do presente despacho.

A presente nomeação resulta da proposta feita pelo júri constituído para a selecção dos candidatos, da qual consta a seguinte fundamentação: "O procedimento concursal comportou dois métodos de selecção, tendo a classificação final resultado da média aritmética simples da avaliação curricular e da entrevista pública.

Conforme consta dos documentos arquivados no processo do concurso, a candidata supra mencionada obteve a classificação de 12,40 valores na avaliação curricular e 17,80 valores na entrevista pública e, consequentemente, a classificação final de 15,10 valores, tendo ficado reconhecida a aptidão da visada, reunindo assim, os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de Janeiro e possuindo o perfil pretendido e adequado para o desempenho das funções de Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social do Município de Paredes de Coura".

Nota curricular da nomeada

Nome: Maria Joana Pinto Rodrigues.

Data de Nascimento: 11 de Maio de 1973.

Naturalidade: Bonfim, Porto.

Habilitações académicas: Licenciatura em Antropologia, pela Universidade Fernando Pessoa, concluída em 13 de Outubro de1995, com a classificação final de 16 valores; Mestrado em Antropologia, pela Universidade do Minho, concluído em 11 de Novembro de 1999, com a classificação final de Muito Bom.

Pós-graduação em Gestão Cultural pela AEP e Instituto Politécnico do Porto, em 7 de Julho de 2003, com a classificação final de Bom; Pós-graduação em Desenvolvimento e implementação de metodologias de participação pública: o caso prático das Agendas 21 Locais, pela Universidade Católica portuguesa, em 21 de Março de 2008, com a classificação final de 19 valores.

Experiência profissional:

Em 16 de Março de 1999 iniciou a prestação de serviços na Câmara Municipal de Paredes de Coura, em regime de contrato de trabalho a termo certo até 30 de Novembro de 2000, na categoria de técnica superior de 2.ª classe.

Em 1 de Dezembro de 2000 ingressou no quadro permanente da Câmara Municipal de Paredes de Coura na categoria de técnica superior de 2.ª classe.

Em 5 de Setembro de 2003 foi promovida a técnica superior de 1.ª classe.

Em 10 de Fevereiro de 2006 tomou posse na categoria de técnica superior principal.

Durante o período que exerce funções na Autarquia de Paredes de Coura é responsável pela gestão e coordenação do Centro Cultural de Paredes de Coura.

14 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

302525526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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