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Aviso 20743/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20743/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento, por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

A Junta de Freguesia de S. Salvador, de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta em 22 de Setembro de 2009 e nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de S. Salvador, na categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho - Área da Junta de Freguesia de S. Salvador.

6 - Requisitos de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.ª da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório, sob pena de exclusão, do formulário de candidatura, disponível nas instalações da Junta de Freguesia de S. Salvador ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. salvador Praça José Maria Lopes Falcão 7630-141 Odemira.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum vitæ devidamente datado e assinado.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente em cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e a entrevista profissional de selecção, como método facultativo.

9.1 - A Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da Experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Sendo:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressas numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

Sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.5 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos método ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

9.6 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenha sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressas numa escala de 0 a 20 valores efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos da alínea c) e d), do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimento determina a exclusão ao procedimento concursal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria do Rosário Calvinho Simão Cardoso, Assistente Técnico, na freguesia de S. Salvador;

Vogais efectivos:

1.º - Ana Cristina Cordeiro Ribeiro, Assistente Técnico na freguesia de S. Salvador;

2.º - Rui Manuel Matono Prates Dordio, Assistente Operacional, no Município de Odemira;

Vogais suplentes:

1.º - Teresa Isabel Rodrigues de Jesus Campos, Assistente Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Hélder Fernando da Silva Guerreiro Ramos, Assistente Operacional.

13 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimentos Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. Não será publicado no site da Junta de Freguesia, por de momento, não dispormos deste meio de comunicação.

26 de Outubro de 2009. - O Presidente, Humberto Inácio da Encarnação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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