Aviso 20740/2009, de 16 de Novembro
Nomeia Catarina Beatriz Barreto de Oliveira Lima secretária do Gabinete de Apoio ao Vereador de Planeamento Urbano, Gestão Urbanística, Desenvolvimento Económico e Mobilidade
Aviso 20740/2009
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que foi nomeada em regime de comissão de serviço, Catarina Beatriz Barreto de Oliveira Lima, para secretária do Gabinete de Apoio ao Vereador das áreas funcionais de Planeamento Urbano, Gestão Urbanística, Desenvolvimento Económico e Mobilidade (Trânsito e Transportes), arquitecto Joaquim Luis Nobre Pereira.
A referida nomeação reporta-se ao dia 26 de Outubro de 2009.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
2 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
302547404
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1447234.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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