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Despacho 25078/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes e directores das escolas do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 25078/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto por Despacho 22921/2009, de 8 de Outubro de 2009, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 201, de 16 de Outubro de 2009 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Instituto, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira;

b) A consequente caducidade das delegações concedidas pelo Despacho 32094/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2008, pelo Despacho 19051/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009 e pelo Despacho 21357/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 22 de Setembro de 2009, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

c) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências para o novo titular do órgão;

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (1), pelo n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (2), pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo n.º 5 do artigo 106.º e pelo artigo 109.º ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP) (3), pelo n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pelo artigo 93.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho (4) e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques.

2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente convidado das Escolas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto;

b) Para decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;

c) Para autorizar os demais actos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal não docente, com exclusão da matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior e intermédia;

d) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;

e) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 99 759, observados os procedimentos legais;

f) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada;

g) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;

h) Relativas à avaliação da qualidade e acreditação, incluindo a coordenação das actividades do Conselho para a Avaliação e Qualidade;

i) Para coordenar as actividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior;

j) Para coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior;

l) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

m) Para supervisionar o projecto "Programa IPL 60 +";

n) Para supervisionar o projecto "Geracções".

3 - Delego ainda no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências:

a) Para coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

b) Para presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Leiria, previsto pelo artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

c) Previstas no artigo 60.º, n.os 1 e 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

4 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor José Manuel Silva, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Relativas à coordenação da actividade do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Director e que careçam de decisão superior, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de certidões e certificados, correspondência e demais expediente e autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL, assim como das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

b) Para, no âmbito do INDEA, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado, próprios ou em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;

c) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

d) Relativas a todos os assuntos no âmbito do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, incluindo as competências para assinatura de contratos de formação, protocolos de formação em contexto de trabalho, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho, certidões e certificados, correspondência e demais expediente e autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL e das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

e) Para coordenar as actividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento (CTC) do Instituto Politécnico de Leiria;

f) Para coordenar as actividades relativas ao Centro de Novas Oportunidades do Instituto Politécnico de Leiria;

g) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;

h) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;

i) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais;

j) Para supervisionar as actividades do SAPE - Serviço de Apoio ao Estudante.

5 - Delego ainda no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor José Manuel Silva, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPL e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

b) Apresentar proposta de despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro ao Presidente do Instituto.

6 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

7 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

8 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

9 - Delego nos Directores das Escolas, concretamente no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Director da ESTG; Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, Directora da ESAD.CR., Professor Júlio Alberto Silva Coelho, Director da ESTM e no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei, com faculdade de subdelegarem nos Subdirectores, as competências para:

a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;

c) Conferir posse aos membros, que por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais das Escolas;

d) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

f) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

g) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

h) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de actos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

j) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

l) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afectas ao serviço e quando a utilização dos transportes colectivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

m) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

n) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

10 - A delegação prevista nas alíneas l), m) e n) no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.

11 - A delegação de competências constantes do n.º 9 é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

12 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-Presidentes e pelos Directores Escolas desde a data da minha tomada de posse, isto é, a 27 de Outubro de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

(2) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008.

(3) Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.

(4) Na redacção dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.

29 de Outubro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

202566789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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