Portaria 1056/2001
de 3 de Setembro
A Portaria 1053/2000, de 30 de Outubro, prorrogou, até 31 de Dezembro de 2000, a aplicação das medidas especiais de protecção no desemprego previstas na Portaria 566/97, de 29 de Julho, destinadas aos trabalhadores provenientes de empresas do sector têxtil situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, no concelho de Castelo Branco.
Com efeito, o carácter transitório de medidas desta índole e a dificuldade em definir com rigor o horizonte temporal da respectiva aplicação tornam necessário proceder a uma avaliação periódica das circunstâncias que motivaram a sua adopção.
Nestes termos e atenta a constatação da manutenção do desajustamento da realidade empresarial e social envolvida e não obstante o processo em curso de reestruturação, importa proceder a nova dilação do prazo de aplicação das medidas especiais previstas na mencionada Portaria 566/97.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria 566/97, de 29 de Julho, mantém a sua vigência até 30 de Junho de 2001.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida, em 9 de Agosto de 2001.