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Portaria 1049/2001, de 3 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização do Instituto da Comunicação Social (ICS).

Texto do documento

Portaria 1049/2001
de 3 de Setembro
Considerando que no âmbito das suas atribuições compete ao Instituto da Comunicação Social assegurar a fiscalização do cumprimento da lei no exercício das actividades de radiodifusão sonora e televisiva e de edição de publicações periódicas;

Considerando que nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 37-A/97, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/99, de 22 de Abril, compete ao Instituto da Comunicação Social (ICS) assegurar a correcta aplicação dos incentivos atribuídos pelo Estado ao sector;

Considerando que tais competências foram atribuídas à Divisão de Fiscalização do Departamento de Meios de Comunicação Social do ICS;

Considerando que tais competências devem ser exercidas com a inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos detentores dos órgãos de comunicação social, sem prejuízo da eficácia das acções de fiscalização:

Verifica-se a necessidade de aprovar um modelo de cartão de identificação a utilizar pelos agentes de fiscalização do ICS cujas funções impliquem o exercício de poderes de inspecção.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo dos agentes de fiscalização do ICS.

2.º O cartão é assinado pelo presidente do ICS e autenticado com o selo branco do Instituto, de modo que este marque o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

3.º O cartão é de cor branca, de dimensões 105 mm x 75 mm, letras de cor preta, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.

4.º A fotografia a utilizar no cartão é do tipo passe e a cores.
5.º Do cartão consta a data de emissão e no seu verso é discriminado o poder que a lei confere ao seu titular.

6.º O cartão será substituído sempre que sejam alterados os elementos dele constantes e deverá ser devolvido pelo seu titular quando cessar ou suspender funções ou quando a sua situação funcional seja alterada.

O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho, em 20 de Agosto de 2001.


ANEXO
Cartão de identificação
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 37-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social, através do Instituto da Comunicação Social. Define as modalidades de incentivos, directos e indirectos e as condições gerais de acesso aos mesmos. Atribui ao Instituto da Comunicação Social a competência para instruir os processos de candidatura aos incentivos previstos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 34/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 65/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, aprovado pelo Decreto Lei 34/97, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 136/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz modificações ao Decreto Lei 37-A/97, de 31 de Janeiro, alterado pela Lei 21/97, de 27 de Junho, que regulamenta o Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social. Tem como objectivos a introdução de algumas alterações técnicas que clarifiquem preceitos de interpretação controversa e possam assim esclarecer a intenção do legislador, e a alteração ou eliminação de algumas disposições, ou porque desajustadas à evolução do quadro legislativo aplicável ao sector, ou porque a experiência com a aplic (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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