Aviso (extracto) n.º 20569/2009
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - O Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º.2 do artº.39.º da Lei n.º.12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao previsto na Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização da Chefe da EMPAAG-DRELVT.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Bom Sucesso, 2619-507 Alverca do Ribatejo.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza e outros.
5.1 - 3 Postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza, e outros com a duração máxima de 4 horas/dia, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.
7 - Duração do contrato: Início de funções com termo a 18 de Dezembro de 2009.
8 - Remuneração base prevista: A equivalente a 3,00 (euro) por hora..
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Constitui factor preferencial:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou cartão de identificação fiscal;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Fotocópia das declarações de experiência profissional;
Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional;
Fotocópia do Curriculum Vitae datado e assinado (resumo).
12.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos decorrentes do ano escolar (2009/2010), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP)de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 2 (EP)/3
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 Valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
d) 14 Valores - 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
e) 12 Valores - 4.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
f) 10 Valores - inferior ao 4.º ano.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - menos de 1 ano ou de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 10 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Composição do Júri
Presidente: Isabel Maria Sanches Nunes, Subdirectora do Agrupamento de Escolas
Vogais efectivos: Francisco Subtil, Adjunto do Director e Luciana Maria Maia Nelas, Chefe dos Serviços de Administração Escolar
Vogais suplentes: Maria Teresa Milhinhos Estevinha Pio, Adjunta do Director e Felicidade Maria Alves de Oliveira Lucas, Encarregada dos Assistentes Operacionais.
14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E -mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação do Director do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, é disponibilizada no site da Internet deste Agrupamento http://agrup.eb123-bom-sucesso.rcts.pt, bem como em edital afixado na respectiva instalação.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
20 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado na página electrónica deste Agrupamento, em http://agrup.eb123-bom-sucesso.rcts.pt na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional.
30 de Outubro de 2009. - O Director, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.
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