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Despacho 24459/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do chefe de divisão da Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria o Dr. Leonel Sanches

Texto do documento

Despacho 24459/2009

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º, do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foi publicado o Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, que opera a reestruturação da Inspecção-Geral da Defesa Nacional no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura matricial, no que respeita à área de actividade relativa à acção inspectiva, e no modelo de estrutura hierarquizada, no que respeita à área de suporte.

A Portaria 1276/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e a Portaria 1279/2009, de 19 de Outubro, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

Assim:

Considerando que, na sequência desta reestruturação, cessam as nomeações dos titulares de cargos dirigentes intermédios, sendo portanto, necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas agora criadas ou reestruturadas de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das novas atribuições cometidas à Inspecção-Geral da Defesa Nacional;

Considerando que o Inspector Leonel Sanches, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, de acordo com o curriculum vitae anexo:

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspecção e Auditoria (DARPIA), o Inspector Leonel Sanches, nos termos dos n.os 1 e 2 do 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

29 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Síntese curricular

Identificação:

Nome: Leonel Sanches.

Data de nascimento: 11 de Junho de 1969.

Naturalidade: França.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

Formação Profissional:

Cursos sobre:

Regime de realização de despesas públicas;

Controlo de execução orçamental e prestação de contas dos serviços com autonomia administrativa;

Sistemas de informação na Administração Pública;

Curso geral de segurança e matérias classificadas;

O orçamento como instrumento de gestão nos serviços públicos;

POCP - Enquadramento e análise de gestão;

Auditoria e Controlo Interno na Administração Pública;

A Gestão Privada de Serviços Públicos - Modelagem de Parcerias Público-Privadas;

Aspectos teórico-práticos do POCP;

Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos;

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro;

O Novo Regime da Contratação Pública;

Auto e hetero-avaliação do desempenho de serviços da Administração Pública;

SIADAP - Entrevistas de Avaliação de Desempenho.

Actividade Profissional:

Funções de chefia:

Inspector-Coordenador, desde 8 de Janeiro de 2008.

Carreira:

Inspector do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, desde 22 de Setembro de 1997;

Entre Maio de 1989 e Setembro de 1997, prestou serviço como Oficial Miliciano na Força Aérea Portuguesa, na especialidade de Administração Aeronáutica.

202534396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 214/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1279/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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