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Despacho 24455/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da chefe de divisão da divisão de apoio administrativo Doutora Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa

Texto do documento

Despacho 24455/2009

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º, do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foi publicado o Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, que opera a reestruturação da Inspecção-Geral da Defesa Nacional no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura matricial, no que respeita à área de actividade relativa à acção inspectiva, e no modelo de estrutura hierarquizada, no que respeita à área de suporte.

A Portaria 1276/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e a Portaria 1279/2009, de 19 de Outubro, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

Assim:

Considerando que, na sequência desta reestruturação, cessam as nomeações dos titulares de cargos dirigentes intermédios, sendo portanto, necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas agora criadas ou reestruturadas de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das novas atribuições cometidas à Inspecção-Geral da Defesa Nacional;

Considerando que a Licenciada Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, de acordo com o curriculum vitae, anexo:

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Apoio Administrativo (DAA), a Licenciada Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa, nos termos dos n.º s 1 e 2 do 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

29 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Síntese Curricular

Nome: Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa.

Habilitações Académicas - Licenciatura em Direito; Pós-Graduação em Ciências-Jurídico-Administrativas, Pós-Graduação em Ciências Jurídicas e Pós-Graduação em Contencioso Administrativo.

Actividade profissional:

Funções de chefia:

Chefe de Divisão de Apoio Geral, desde 1 de Abril de 2007.

Carreira:

1 de Outubro de 2006, nomeação definitiva na categoria de técnica superior;

Entre Junho de 1999 a Setembro de 2005, assessora jurídica no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada (Marinha de Guerra Portuguesa)

De Abril de 1998 a Dezembro de 1999, estágio na ordem dos Advogados, com conclusão do mesmo em 12/02/01.

Formação Profissional:

O Novo Regime da Contratação Pública;

Os Novos Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações;

A Avaliação dos Serviços no SIADAP: Construção dos QUAR através do BSC;

Gestão Por Objectivos - SIADAP;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública;

O Conselho de Coordenação da Avaliação do Desempenho - Funcionamento e Regulamento;

Workshop sobre a Implementação do SIADAP: Questões emergentes;

Estratégias da Qualidade em Serviços Públicos;

SIADAP e a Gestão por Objectivos;

Estruturação e Elaboração de Planos e Relatórios de Actividades;

O Novo Contencioso Administrativo;

Curso de Verão sobre O Novo Contencioso Administrativo;

Regime jurídico dos contratos administrativos.

202534299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 214/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1279/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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