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Aviso 19919/2009, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica

Texto do documento

Aviso 19919/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no artigo 4.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Outubro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, na carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A publicitação do presente procedimento é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento no Centro de Estudos e Formação Autárquica, assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação divulgada na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. Aquela dispensa advém do facto de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica do Centro de Estudos e Formação Autárquica; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

6 - Identificação do posto de trabalho e da modalidade da relação jurídica de emprego público: Um posto de trabalho na carreira de técnico superior a ocupar na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

7 - Identificação do local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Centro de Estudos e Formação Autárquica, na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções na carreira de técnico superior.

9 - Conteúdo funcional: Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à carreira de técnico superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas do serviço; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 - Requisitos de admissão: Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

12 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura

13 - Requisitos preferenciais: Constituem condições preferenciais a licenciatura em Gestão Pública e a experiência na coordenação e organização de formação nos países africanos de língua portuguesa.

14 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

15 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Forma de apresentação da candidatura:

16.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o Despacho 11 321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica do Centro de Estudos e Formação Autárquica (www.cefa.pt).

16.2 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista a apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores do Centro de Estudos e Formação Autárquica estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 16.2, sendo o mesmo solicitado pelo júri e entregue àquele oficiosamente pela Secção de Pessoal.

16.4 - A não entrega de fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

16.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

16.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Prazo de apresentação de candidatura: A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Local e endereço postal: A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente no Centro de Estudos e Formação Autárquica, sito na Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra, entre as 9h e as 12h30 m e as 14h e as 17h30 m, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para o referido endereço postal. Não são aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - Métodos de selecção e ponderação: Considerando a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular (AC), como método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método complementar.

19.1 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação do desempenho dos últimos três anos.

19.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19.3 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

19.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos ao método de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos são convocados através de notificação com indicação do local, data, hora para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Centro de Estudos e Formação Autárquica e disponibilizada na respectiva página electrónica.

24 - Júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Nuno Marques Pereira, Vice-Presidente do Conselho Directivo.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Joana Janeiro da Costa, Chefe de Divisão de Administração Geral;

2.º Dra. Maria do Rosário Pereira da Fonseca, Técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Maria Emília Monteiro Albuquerque, Técnica superior;

2.º Dra. Maria da Luz Neves e Sousa, Técnica superior.

25 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.

26 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos e Formação Autárquica e disponibilizada na sua página electrónica.

28 - Em caso de igualdade de classificações, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/009, de 22 de Janeiro.

29 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o estatuído pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

30 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Leal Marqueiro.

202518933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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