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Despacho (extracto) 24319/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração ao 2.º Ciclo em Engenharia Mecânica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24319/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.

Assim:

a) No seguimento dos pareceres favoráveis das Comissões Permanentes dos Conselhos Cientifico e Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada em reunião do Senado, de 19 de Dezembro de 2008, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, a alteração do Mestrado em Engenharia Mecânica, em funcionamento nos termos do Despacho (Extracto) n.º 11953/2009, de 18 de Maio;

b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuado em 17 de Janeiro de 2009 conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho 7287-A/2006, de 31 de Março;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Mecânica.

28 de Outubro de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia Mecânica

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Licenciatura em Engenharia Mecânica leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante simplesmente designados, respectivamente, por "Curso" e "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo3.º

Objectivos do curso

1 - O Mestrado em Engenharia Mecânica da UTAD tem como objectivo a formação de diplomados com capacidade e responsabilidade de intervenção a todos os níveis de actos de engenharia, incluindo a concepção, o planeamento, a gestão e a execução de soluções tendo como objecto de trabalho a Engenharia Mecânica. Os diplomados deverão possuir uma visão integrada dos conhecimentos, de modo a abarcar os aspectos tecnológicos, científicos e sócio económicos inerentes a esta área. As competências adquiridas deverão satisfazer as exigências do tecido empresarial, podendo ainda ser dirigidas para actividades de investigação.

2 - Pretende-se que os futuros Mestres em Engenharia Mecânica adquiram as seguintes competências específicas para o exercício da actividade profissional e da cidadania: (a) capacidade de concepção, projecto, execução e manutenção de máquinas e suas componentes; (b) capacidade de concepção, projecto, execução e manutenção de estruturas, como reservatórios de pressão, tubagens e outras instalações industriais; (c) capacidade de concepção, execução e manutenção de instalações energéticas, incluindo de climatização de edifícios, de refrigeração e de energias renováveis; (d) utilização das competências técnico-científica e conhecimentos na resolução de uma grande variedade de problemas, de uma forma integrada e racional; (e) implementação de estratégias de natureza tecnológica que se traduzam na promoção do desenvolvimento sustentável; (f) reconhecer a necessidade da experimentação e serem capazes de projectar, realizar e interpretar os resultados de um programa experimental; (g) comunicar de um modo eficiente o conteúdo e a importância do seu trabalho a uma grande variedade de audiências e através de diversos meios de comunicação; (h) participar em equipas multidisciplinares, com elevado grau de integridade pessoal e ética profissional; (i) saber aplicar os conhecimentos adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional na área da Engenharia Mecânica; (j) competências no plano da pesquisa e do desenvolvimento, que vão desde a pesquisa de literatura da especialidade, o delineamento e desenvolvimento de experiências, a interpretação e discussão de resultados, até à utilização de modelos e o recurso à simulação; (k) desenvolvimento de um conjunto de competências de carácter transversal, designadamente ao nível da inovação, da gestão e do trabalho em equipas multidisciplinares.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um diploma de especialização em Engenharia Mecânica.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.

2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.

3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo Regulamento de Pós-Graduações.

2 - As condições especiais de acesso são definidas no aviso de abertura do respectivo concurso.

Artigo 7.º

Matricula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.

Artigo 9.º

Creditação

1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.

Artigo 10

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do formulário em anexo.

Artigo 12.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 13.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 14.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Mecânica

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica:

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Mecânica.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Metalurgia e Matalomecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Quatro semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações

O Quadro 9.1 sistematiza a informação sobre as áreas científicas em que devem ser obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, de acordo com a classificação que consta da Portaria 256/2005, de 16 de Março. Entre parêntesis indica-se uma subdivisão da área de Metalurgia e Metalomecânica.

A obtenção do grau de mestre em Engenharia Mecânica pressupõe a realização de um total de 120 ECTS, tendo 100, dentro das respectivas áreas científicas, carácter obrigatório e 20 optativo.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Engenharia Mecânica

Mestrado

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

202511318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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