Despacho (extracto) n.º 24319/2009
O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.
Assim:
a) No seguimento dos pareceres favoráveis das Comissões Permanentes dos Conselhos Cientifico e Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada em reunião do Senado, de 19 de Dezembro de 2008, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, a alteração do Mestrado em Engenharia Mecânica, em funcionamento nos termos do Despacho (Extracto) n.º 11953/2009, de 18 de Maio;
b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuado em 17 de Janeiro de 2009 conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho 7287-A/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Mecânica.
28 de Outubro de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia Mecânica
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Licenciatura em Engenharia Mecânica leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante simplesmente designados, respectivamente, por "Curso" e "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo3.º
Objectivos do curso
1 - O Mestrado em Engenharia Mecânica da UTAD tem como objectivo a formação de diplomados com capacidade e responsabilidade de intervenção a todos os níveis de actos de engenharia, incluindo a concepção, o planeamento, a gestão e a execução de soluções tendo como objecto de trabalho a Engenharia Mecânica. Os diplomados deverão possuir uma visão integrada dos conhecimentos, de modo a abarcar os aspectos tecnológicos, científicos e sócio económicos inerentes a esta área. As competências adquiridas deverão satisfazer as exigências do tecido empresarial, podendo ainda ser dirigidas para actividades de investigação.
2 - Pretende-se que os futuros Mestres em Engenharia Mecânica adquiram as seguintes competências específicas para o exercício da actividade profissional e da cidadania: (a) capacidade de concepção, projecto, execução e manutenção de máquinas e suas componentes; (b) capacidade de concepção, projecto, execução e manutenção de estruturas, como reservatórios de pressão, tubagens e outras instalações industriais; (c) capacidade de concepção, execução e manutenção de instalações energéticas, incluindo de climatização de edifícios, de refrigeração e de energias renováveis; (d) utilização das competências técnico-científica e conhecimentos na resolução de uma grande variedade de problemas, de uma forma integrada e racional; (e) implementação de estratégias de natureza tecnológica que se traduzam na promoção do desenvolvimento sustentável; (f) reconhecer a necessidade da experimentação e serem capazes de projectar, realizar e interpretar os resultados de um programa experimental; (g) comunicar de um modo eficiente o conteúdo e a importância do seu trabalho a uma grande variedade de audiências e através de diversos meios de comunicação; (h) participar em equipas multidisciplinares, com elevado grau de integridade pessoal e ética profissional; (i) saber aplicar os conhecimentos adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional na área da Engenharia Mecânica; (j) competências no plano da pesquisa e do desenvolvimento, que vão desde a pesquisa de literatura da especialidade, o delineamento e desenvolvimento de experiências, a interpretação e discussão de resultados, até à utilização de modelos e o recurso à simulação; (k) desenvolvimento de um conjunto de competências de carácter transversal, designadamente ao nível da inovação, da gestão e do trabalho em equipas multidisciplinares.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um diploma de especialização em Engenharia Mecânica.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo Regulamento de Pós-Graduações.
2 - As condições especiais de acesso são definidas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 7.º
Matricula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do formulário em anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Mecânica
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: Mestrado em Engenharia Mecânica.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Metalurgia e Matalomecânica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações
O Quadro 9.1 sistematiza a informação sobre as áreas científicas em que devem ser obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, de acordo com a classificação que consta da Portaria 256/2005, de 16 de Março. Entre parêntesis indica-se uma subdivisão da área de Metalurgia e Metalomecânica.
A obtenção do grau de mestre em Engenharia Mecânica pressupõe a realização de um total de 120 ECTS, tendo 100, dentro das respectivas áreas científicas, carácter obrigatório e 20 optativo.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Engenharia Mecânica
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
202511318