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Decreto Regulamentar 70/80, de 5 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45º, nº 4, do Decreto Regulamentar nº 53/80, de 27 de Setembro que reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 70/80

de 5 de Novembro

O Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais que orientam a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.

Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 45.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º ...................................................................

4 - O prémio de liquidação e responsabilidade financeira será distribuído pelos funcionários não excluídos nos termos do n.º 2 do presente artigo, na proporção dos respectivos vencimentos, com o limite máximo anual de 30% dos referidos vencimentos, acrescido de 8,5% para aqueles que desempenharem as funções de adjunto de director de contabilidade.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 25 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-14446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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