de 5 de Novembro
O Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais que orientam a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.Ao abrigo do disposto no artigo 22.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.
Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 45.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 45.º ...................................................................
4 - O prémio de liquidação e responsabilidade financeira será distribuído pelos funcionários não excluídos nos termos do n.º 2 do presente artigo, na proporção dos respectivos vencimentos, com o limite máximo anual de 30% dos referidos vencimentos, acrescido de 8,5% para aqueles que desempenharem as funções de adjunto de director de contabilidade.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 25 de Outubro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.