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Aviso 19826/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 19826/2009

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira Técnica Superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), no âmbito das suas competências, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para o preenchimento de nove postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do IGFSE, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Estes procedimentos regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria).

3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho em causa caracterizam-se genericamente, pelo exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme o n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, especificamente, pela realização das seguintes funções:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área da Certificação:

Apreciar a conformidade dos procedimentos e do cumprimento das exigências e dos dispositivos nacionais e comunitários tendo em vista a certificação da despesa para efeitos de reembolso pela Comissão Europeia, no que respeita aos pedidos de pagamento intermédios e de saldo final; Apreciar a exactidão e conformidade das declarações de despesa apresentadas pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais; Formular previsões relativas aos fluxos financeiros, internos e externos, bem como análise e acompanhamento dos elementos respeitantes a esses fluxos; Manter registos contabilísticos informatizados das despesas declaradas à Comissão Europeia; Considerar, para efeitos de certificação, os resultados de todas as auditorias efectuadas pela autoridade de auditoria ou sob a sua responsabilidade; Efectuar acções de verificação junto das autoridades de gestão e organismos intermédios, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo (Compliance Assessment).

Referência B - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação:

Elaboração de projectos de diplomas legais relacionados com as regras de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE), visando a definição do seu regime jurídico a nível nacional; Emissão de pareceres sobre a regulamentação relativa à implementação da programação FSE, nomeadamente regulamentos específicos de intervenções dos Programas Operacionais; Elaboração de orientações de carácter técnico-jurídico em matérias relacionadas com a aplicação do FSE, visando promover a harmonização das regras e a normalização de procedimentos nacionais e garantir a sua compatibilização face às normas comunitárias; Emissão de pareceres sobre questões diversas relacionadas com a aplicação do FSE, por iniciativa do Instituto ou na sequência de pedidos de esclarecimento específicos; Desenvolvimento de referenciais técnicos de sistematização e análise relativamente a outras políticas comunitárias e nacionais com relevância para a aplicação do FSE, nomeadamente ao nível dos auxílios estatais, da contratação pública e das políticas de emprego e de educação.

Referência C - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação e Gestão:

Apoiar o desenvolvimento de parcerias para a consecução de novos projectos; Apreciar a admissibilidade e as condições gerais e específicas das candidaturas a financiamento; Garantir o cumprimento das normas regulamentares, orientações da Comissão Europeia e das entidades nacionais competentes (Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e Inspecção-Geral de Finanças); Preparar e implementar as acções de acompanhamento em consonância com os planos e procedimentos a realizar junto das entidades responsáveis pela execução de projectos; Tratar os dados recolhidos no decorrer das acções de verificação administrativas e elaborar os respectivos relatórios; Efectuar o acompanhamento sistemático à execução de projectos em desenvolvimento; Actualizar os sistemas de informação de apoio à gestão; Organizar e manter actualizadas as informações relativas às acções de acompanhamento; Assegurar o apoio às acções de controlo a serem realizadas pelas instâncias comunitárias e nacionais competentes;

Referência D - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira e Patrimonial:

Participar na preparação e elaboração do Orçamento do IGFSE; Definir e preparar indicadores de gestão financeira e orçamental, no âmbito do orçamento de funcionamento; Elaborar e acompanhar a execução material e financeira de projectos co-financiados; Acompanhar e controlar a execução orçamental e financeira, bem como proceder à elaboração e envio mensal da execução orçamental à Secretaria-geral e Controlador Financeiro do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento da gestão financeira no âmbito das actividades orçamentais e patrimoniais; Proceder e preparar propostas de alterações orçamentais; Preparar informação Orçamental e Patrimonial a remeter ao Fiscal Único; Assegurar o controlo de Receitas e sua monitorização: financiamentos comunitários, transferências do OE, de Serviços e Fundos Autónomos e Taxa Social Única; Preparar e elaborar a Conta de Gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas.

Referência E - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira e Patrimonial:

Controlo operacional e financeiro na área de tesouraria; Elaborar Pedidos de Libertação de Crédito (PLC); Preparar Planos de Tesouraria; Proceder à monitorização e verificação dos requisitos legais nos procedimentos de tesouraria; Preparar a proposta de orçamento de funcionamento, acompanhar a sua execução mensal e elaborar as respectivas alterações orçamentais; Preparar e elaborar a Conta de Gerência.

Referência F - 1 posto de trabalho para a área da Gestão e Coordenação:

Participar na elaboração do plano de formação, procedendo ao diagnóstico das respectivas necessidades, proceder ao seu acompanhamento e à avaliação do seu impacto ao nível interno, bem como elaborar o respectivo relatório anual. Preparar o mapa de pessoal e informação de suporte aos respectivos encargos. Participar na elaboração, acompanhamento e actualização de indicadores de gestão em matéria de recursos humanos, tendo em vista tomadas de decisão superior. Manter actualizada a base de dados de recursos humanos para elaboração do balanço social e de outros documentos de apoio à gestão. Proceder à introdução e parametrização de dados na aplicação "E-Pública RH" para processamento de abonos e descontos. Acompanhar o processo de avaliação de desempenho e produzir indicadores dele resultantes e elaborar o relatório anual a enviar à DGAEP. Preparar e acompanhar todos os procedimentos inerentes ao processo de HSST. Proceder ao estudo e acompanhamento de indicadores de gestão a remeter à SG, à DGAEP, à IGF e outras entidades. Desenvolver e acompanhar os procedimentos tendo em vista a melhoria dos processos internos na área dos RH, no âmbito da ISO 9001. Colaborar e participar em acções de boas práticas administrativas e estratégicas na gestão de RH.

Referência G - 1 posto de trabalho para a área do apoio à gestão:

Acompanhar a aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho e a produção dos seus efeitos na organização; Preparar e acompanhar a produção de regulamentação interna do IGFSE; Elaborar pareceres e informações sobre a área de Recursos Humanos e Apoio à Gestão; Desenvolver processos de recrutamento e selecção, nomeadamente elaboração de avisos de abertura e participação em júris de procedimentos concursais; Assegurar a gestão de contratos e de carreiras, no âmbito da relação de emprego público; Articular com as unidades orgânicas do IGFSE questões relativas aos recursos humanos.

Referência H - 1 posto de trabalho para a área do Planeamento e qualidade:

Apoiar o desenvolvimento de documentos e instrumentos de gestão estratégicos, designadamente planos e relatórios de actividades; Assegurar o apoio à aplicação do SIADAP 1 (Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública), bem como prestar apoio à monitorização para acompanhamento de indicadores de eficácia, eficiência e qualidade; Participar na elaboração de Planos de Acção e outros documentos globais do IGFSE; Garantir a manutenção operacional de sistemas de gestão da qualidade, de acordo com as normas internacionais em vigor, nomeadamente, ISO 9001, ISO 14001 e SA 8000, bem como acompanhamento de auditorias, no âmbito da Gestão da Qualidade; Participar na elaboração de Manuais no âmbito da Gestão da Qualidade, Manuais de Procedimentos e outros Manuais Internos;

Realizar inquéritos de satisfação a clientes, na área do ambiente, responsabilidade social e proceder à análise estatística de resultados e respectivo relatório final; Participar no estudo, programação e comunicação de medidas para promover a Inovação, Modernização e Qualidade no IGFSE;

Participar e dinamizar equipas de implementação de projectos de melhoria e desenvolvimento organizacional, nomeadamente aplicação da CAF "Common Assessment Framework", Níveis de Excelência da EFQM, Balanced Scorecard, entre outros; Desenvolver Bases de Dados e outros suportes, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, para apoio à decisão superior; Desenvolver e criar suportes de comunicação e de identificação visual de apoio à actividade do IGFSE, entre outras, na área da Modernização e Gestão da Qualidade; Conceber e implementar sistemas de informação de gestão logística, com reporte automático das existências e previsão das necessidades.

Referência I - 1 posto de trabalho para a área do Planeamento e qualidade:

Apoiar o desenvolvimento de documentos e instrumentos de gestão estratégicos, designadamente planos e relatórios de actividades; Assegurar o apoio à aplicação do SIADAP 1 (Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública), bem como prestar apoio à monitorização para acompanhamento de indicadores de eficácia, eficiência e qualidade; Participar na elaboração de Planos de Acção e outros documentos globais do IGFSE; Participar no estudo, programação e comunicação de medidas para promover a Inovação, Modernização e Qualidade no IGFSE; Coordenar e dinamizar equipas de implementação de projectos de melhoria e desenvolvimento organizacional, nomeadamente aplicação da CAF "Common Assessment Framework", Níveis de Excelência da EFQM, Balanced Scorecard, entre outros; Apoiar e assessorar a Direcção da Unidade de Apoio à Gestão, na área do Planeamento e Qualidade; Elaborar informações, pareceres e documentos técnicos na área do Planeamento, Qualidade e Desenvolvimento Organizacional.

6 - Local de trabalho - instalações do IGFSE, I. P., sitas na Rua Castilho n.º 5- 6.º a 8.º Pisos - 1250-066 Lisboa

7 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.3 - Detenham a titularidade, no mínimo, dos seguintes graus académicos:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área da Certificação:

Licenciatura em Economia ou Finanças

Referência B - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação:

Licenciatura em Direito

Referência C - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação e Gestão:

Licenciatura na área da Gestão

Referência D - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira e Patrimonial:

Licenciatura na área da Gestão

Referência E - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira e Patrimonial:

Licenciatura na área da Gestão

Referência F - 1 posto de trabalho para a área da Gestão e Coordenação:

Licenciatura em Direito, Sociologia ou Sociologia e Planeamento

Referência G - 1 posto de trabalho para a área do apoio à gestão:

Licenciatura em Direito

Referência H - 1 posto de trabalho para a área do planeamento e qualidade:

Licenciatura na área da Gestão ou Engenharia

Referência I - 1 posto de trabalho para a área do planeamento e qualidade:

Licenciatura na área da Gestão

7.3.1 - Condições preferenciais de avaliação:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área da Certificação:

Experiência comprovada de auditoria de processos e de sistemas de gestão e controlo, no âmbito do Fundo Social Europeu; Conhecimento da legislação comunitária e nacional, no âmbito do Fundo Social Europeu; Conhecimento dos procedimentos de certificação da despesa à Comissão Europeia, enquadrados no Sistemas de Gestão e Controlo, no âmbito do Fundo Social Europeu; Experiência comprovada na área das relações internacionais e na coordenação de dossiers, no âmbito de organizações internacionais; Utilização do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) e do Sistema de Informação da Comissão Europeia (SFC 2007); Bons conhecimentos de Microsoft Office, na óptica do utilizador; Elevado sentido de responsabilidade e bom relacionamento interpessoal; Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa.

Referência B - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação:

Conhecimentos técnicos: sobre a legislação comunitária e nacional relativa aos fundos estruturais, em particular no âmbito da intervenção do FSE, bem como sobre contratação pública, auxílios estatais, políticas de emprego e de educação; conhecimentos sobre o procedimento administrativo; conhecimentos de legística; domínio do inglês e do francês; domínio das tecnologias de informação na óptica do utilizador; Experiência profissional: experiência mínima de 1 ano na aplicação do FSE, independentemente do contexto de trabalho (operadores públicos ou privados; estruturas de gestão de programas; autoridades nacionais ou comunitárias com responsabilidade na aplicação do FSE); Factores de carácter comportamental: capacidade para integrar equipas multidisciplinares; capacidade de comunicação e argumentação; capacidade de organização e síntese.

Referência C - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação e Gestão:

Experiência comprovada, mínima de 5 anos, na área de análise de projectos, preferencialmente na área do Fundo Social Europeu; Experiência comprovada na área do controlo financeiro, no âmbito de projectos co-financiados por Fundos Estruturais; Conhecimentos de legislação comunitária e nacional relativa aos fundos estruturais, em particular no âmbito do Fundo Social Europeu; Experiência na utilização do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE); Bons conhecimentos de Microsoft Office, na óptica do utilizador; Elevado sentido de responsabilidade e bom relacionamento interpessoal; Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa.

Referência D - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira e Patrimonial:

Conhecimentos profundos sobre o Financiamento do Fundo Social Europeu; Experiência mínima comprovada de 10 anos na área da gestão financeira e patrimonial; Experiência mínima de 5 anos na área da gestão financeira de Fundos Comunitários - Fundo Social Europeu; Experiência na elaboração de projectos de orçamento em Organismos com Autonomia Administrativa e Financeira e Patrimonial; Conhecimentos sólidos de POCP; Domínio/experiência das seguintes aplicações informáticas: Sistema Integrado de Gestão Orçamental SIGO/Direcção-Geral do Orçamento; Serviço de homebanking do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público e bases de dados de Gestão Financeira e Patrimonial; Conhecimentos de Microsoft Office, na óptica do utilizador; Elevado sentido de responsabilidade e bom relacionamento interpessoal; Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa.

Referência E - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira:

Experiência na elaboração de projectos de orçamento em Organismos com Autonomia Administrativa e Financeira e Patrimonial; Experiência comprovada de 10 anos na área para a qual o procedimento é aberto; Bons Conhecimentos de Microsoft Office; Elevado sentido de responsabilidade, bom relacionamento interpessoal, Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa.

Referência F - 1 posto de trabalho para a área da Gestão e Coordenação:

Experiência comprovada, mínima de 5 anos, na área de recursos humanos; Bons Conhecimentos de Microsoft Office; Elevado sentido de responsabilidade e relacionamento interpessoal, Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa

Referência G - 1 posto de trabalho para a área do apoio à gestão:

Experiência comprovada, mínima de 5 anos, na área para a qual o procedimento é aberto, Bons conhecimentos da legislação vigente na Administração Pública; Bons Conhecimentos de Microsoft Office; Elevado sentido de responsabilidade, bom relacionamento interpessoal, Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa

Referência H - 1 posto de trabalho para a área do planeamento e qualidade:

Experiência comprovada, mínima de 5 anos, no desenvolvimento de actividades para as quais o procedimento concursal é aberto; Experiência no desenvolvimento de bases de dados, formulários electrónicos, modelos/templates de documentos; Participação em projectos e grupos de trabalho na área da modernização e qualidade, no âmbito do MTSS e do IGFSE; Formação profissional especializada, na área do Planeamento e Qualidade; Sólidos conhecimentos em Microsoft Office: Word, Excel, Powerpoint, Acess e em ferramentas de desenho, nomeadamente Visio, Project, Publisher; Fluência em Inglês e/ ou Francês; Elevado sentido de responsabilidade e relacionamento interpessoal; Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa.

Referência I - 1 posto de trabalho para a área do planeamento e qualidade:

Experiência comprovada, mínima de 5 anos, no desenvolvimento de actividades para as quais o procedimento concursal é aberto; Participação em projectos e grupos de trabalho na área da modernização e qualidade, no âmbito do MTSS e do IGFSE; Formação profissional especializada, na área do Planeamento e Qualidade; Bons conhecimentos em Microsoft Office, na óptica do utilizador Bons conhecimentos de legislação da Administração Pública, associada ao Quadro de Referência Estratégico Nacional/ Fundo Social Europeu; Elevado sentido de responsabilidade e relacionamento interpessoal; Autonomia e Iniciativa; Espírito de equipa

8 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissionais.

9 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFSE com funções idênticas às dos posto de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

10 - Posicionamento Remuneratório:

Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores recrutados, serão objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com o Conselho Directivo do IGFSE ou em quem este delegar a competência para o efeito.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível nas instalações deste Instituto na morada indicada no ponto 11.2 do presente Aviso, no período compreendido entre as 10 horas e as 14 horas e entre as 14,30 horas e as 16,30 horas, ou poderá ser descarregado do site do IGFSE, I. P., no endereço electrónico www.igfse.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidatam.

11.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá a data do respectivo registo, endereçado à Unidade de Apoio à Gestão do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., sito na Rua Castilho n.º 5-7.º Piso - 1250-066 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal Comum para preenchimento de um Posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira técnica superior da área de ..." (indicar uma das áreas a que se refere o ponto 5.1)

11.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos e Administração da Unidade de Apoio à Gestão, na morada indicada no ponto anterior, no período compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e entre as 14,30 horas e 16,30 horas.

11.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, posição remuneratória detida, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração/declarações passada (s) e autenticada (s) pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

12.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º a não apresentação dos documentos exigidos nos termos da Portaria, determina a exclusão do candidato.

12.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12.3 - Os documentos exigidos nas alíneas b) c) e f) do ponto 12 referentes aos candidatos do IGFSE, são solicitados pelos júris ao respectivo serviço de pessoal e àqueles entregues oficiosamente.

12.4 - Aos candidatos referidos no número anterior não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.5 - Assiste aos júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

Atendendo à redução de efectivos que o IGFSE tem vindo a registar nos últimos dois anos, cujos postos de trabalho não foi possível preencher através dos vários mecanismos de mobilidade interna, bem como ao acréscimo de atribuições cometidas a este Organismo no âmbito da gestão do QREN, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

13.1 - Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, aplicar-se-ão aos presentes procedimentos um único método de selecção obrigatório, o da avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, e um método de selecção facultativo, o da entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

13.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência, avaliação de desempenho obtida, sendo obrigatoriamente considerados os factores previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

13.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e os aspectos comportamentais do candidato, conforme artigo 13.º da Portaria.

13.2 - Os factores apreciados no âmbito da avaliação curricular, bem como a sua valoração final são expressos numa escala de 0 a 20 valores, consideradas até às centésimas.

13.3 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, respeitando-se o previsto na primeira parte do ponto 18 deste aviso.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerada até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14.1 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, aos mesmos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método de selecção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem aos presentes procedimentos concursais.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Unidade de Apoio à Gestão deste Instituto e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 14.1 deste Aviso.

17 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões dos júris dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;

20 - Os recrutamentos efectuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

21 - As listas de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Unidade de Apoio à Gestão e ainda disponibilizadas na página electrónica do IGFSE.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do IGFSE e em jornal de expansão nacional, por extracto.

23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Os Júris dos presentes procedimentos concursais, terão a seguinte composição:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área da Certificação:

Presidente - Dr.ª Maria Adelaide Fernandes Alves Ferreira, Directora de Unidade de Gestão e Certificação

1.º Vogal Efectivo - Dr. José Carlos Leitão Nunes, inspector superior principal, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Isabel Maria Esteves Lima, inspectora superior

1.º Vogal Suplente - Dr. Mário João Gouveia Dias Campina, inspector superior

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria José do Carmo Cabral Rabaça, inspectora principal

Referência B - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação:

Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Martins Vaz Ferreira Marques de Abreu, Directora de Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Julieta da Costa Albuquerque de Sousa, Coordenadora de Núcleo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria da Conceição Arantes Lobato Garcês de Carvalho Sousa, inspectora principal

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Rosa Maria Fernandes Ferreirinha Rasteiro de Almeida, inspectora principal

2.º Vogal Suplente - Dr. Rui Jorge Pedro da Silveira Cecílio, técnico superior

Referência C - 1 posto de trabalho para a área da Coordenação e Gestão:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Rico Farinha Ferreira, Secretária Técnica do Programa Operacional Assistência Técnica

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Helena Brízida Abranches, técnica superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr. José Manuel Bravo Pereira, inspector superior principal

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Isabel Maria Esteves Lima, inspectora superior

2.º Vogal Suplente - Dr. Henrique José da Silva Inácio Pratas, técnico superior

Referência D - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira e Patrimonial:

Presidente - Eng.ª Ana Maria Fortuna Andrade, Directora de Unidade de Apoio à Gestão

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Adília Folgado Crespo, Coordenadora de Núcleo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Luísa Maria Navarro de Sacadura Botte, inspectora superior

1.º Vogal Suplente - Dr. José Carlos Leitão Nunes, inspector superior principal

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Fernanda Pereira Marques Maia da Cruz Morais, inspectora superior

Referência E - 1 posto de trabalho para a área da Gestão Financeira e Contabilidade:

Presidente - Eng.ª Ana Maria Fortuna Andrade, Directora de Unidade de Apoio à Gestão

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Adília Folgado Crespo, Coordenadora de Núcleo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr. José Carlos Leitão Nunes, inspector superior principal

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Luísa Maria Navarro de Sacadura Botte, inspectora superior

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria José Gaspar Antunes Vaz, técnica superior

Referência F - 1 posto de trabalho para a área da Gestão e Coordenação:

Presidente - Dr. José António Roque Cravino Branco Gaspar, inspector superior principal

1.º Vogal Efectivo - D. Maria Luísa Miranda Esteves de Matos Albino, coordenadora de núcleo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr. José Manuel Bravo Pereira, inspector superior principal

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Paula Maria Pereira Dantas, inspector superior principal

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Nélia Cristina Cabrito do Nascimento, Inspectora Superior

Referência G - 1 posto de trabalho para a área do apoio à gestão:

Presidente - Dr. José António Roque Cravino Branco Gaspar, inspector superior principal

1.º Vogal Efectivo - D. Maria Luísa Miranda Esteves de Matos Albino, coordenadora de núcleo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Gabriela Pinto Serra Larcher Castela Martins da Silva, inspectora superior principal

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Paula Cristina Ribeiro Henriques, inspectora superior

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Dora Maria Rodrigues Marques Conchinhas, técnica superior

Referência H - 1 posto de trabalho para a área do planeamento e qualidade:

Presidente - Eng.ª Ana Maria Fortuna Andrade, Directora de Unidade de Apoio à Gestão

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Adília Folgado Crespo, Coordenadora de Núcleo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria José Gaspar Antunes Vaz, técnica superior

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Fernanda Pereira Marques Maia da Cruz Morais, inspectora superior

2.º Vogal Suplente - Dr. António Manuel Baptista Ribeiro, técnico superior

Referência I - 1 posto de trabalho para a área do planeamento e qualidade:

Presidente - Eng.ª Ana Maria Fortuna Andrade, Directora de Unidade de Apoio à Gestão

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Adília Folgado Crespo, Coordenadora de Núcleo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Deolinda Maria Ferreira Pereira Martins, Coordenadora de Núcleo

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria do Carmo Leitão Belo Salgueiro, inspectora superior principal

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Ângela Maria de Sousa Cardoso Nunes, inspectora superior

27 de Outubro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Maria Simões da Silva.

202509075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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