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Anúncio 8420/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 8420/2009

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um Técnico Superior (Marketing) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 23 de Outubro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. no Departamento de Comunicação, de acordo com o disposto no n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer inserem-se no domínio das competências do Departamento de Comunicação, e desenvolvem-se, designadamente, no âmbito da função de comunicação do Instituto, interna e externamente, prestando apoio às diferentes unidades orgânicas nos domínios da Comunicação, Marketing e Relações Públicas, pretendendo-se que sejam desenvolvidas, concretamente, as seguintes funções:

Editar, gerir e actualizar conteúdos dos Portais de Internet e de Intranet em articulação com o Chefe de Departamento, por recurso à plataforma Sharepoint, nomeadamente definir menus e submenus, elaborar e manter actualizada a primeira página, criar e homogeneizar as páginas mantendo uma imagem atractiva, coerente, uniforme e consistente, garantir uma boa navegabilidade, elaborar e estruturar conteúdos de acordo com as boas práticas em vigor, inserir conteúdos, formatar páginas e garantir a organização do back office dos Portais;

Propor medidas de dinamização dos Portais numa óptica de Webmarketing e de criação de valor acrescentado;

Conceber elementos de Web design para apoio e ou integração nos Portais;

Elaborar relatórios de estatísticas dos Portais, avaliar os resultados das actividades de Internet e Intranet e propor eventuais medidas correctivas;

Desenvolver contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras e com clientes externos no âmbito das actividades;

Elaborar ofícios e outros de carácter administrativo, de natureza diversa inerentes à actividade da unidade orgânica;

Executar outras tarefas, inclusive administrativas, necessárias ao bom funcionamento do Departamento.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Habilitações académicas e profissionais: Licenciatura em Marketing, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.1) Experiência profissional exigida:

Experiência profissional comprovada na edição, gestão e actualização de conteúdos em Sharepoint, de pelo menos 2 anos.

7.2) Factores preferenciais:

Formação e experiência profissional em Adobe Photoshop, Dreamweaver, Animação 2D, Gestão de Sistemas de Informação e Multimédia, Gestão da Qualidade dos Sites Internet.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão do candidato, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado, que se encontra disponível na página electrónica do INAC, I. P.. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o disposto no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

11.1)A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. - Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

11.2)Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.

11.3)Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.

12 - Para efeitos de admissão, a apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Certificado de habilitações académicas;

c) Declaração de funções;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

f) Curriculum Vitae datado e assinado.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4. Terá a forma de uma prova escrita, com uma duração de duas horas, obedecendo ao seguinte programa:

i) Organização e funcionamento do INAC, I. P.;

ii) Sistema de Aviação Civil Internacional e Organizações que o compõem;

iii) Domínio das questões de Marketing Público;

iv) Domínio das questões de Comunicação;

v) Conhecimento da politica de e-government, gestão de conteúdos e qualidade e usabilidade de sítios de internet;

vi) Domínio das questões de Publicidade.

Legislação e Bibliografia:

i) Diploma que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional;

ii) Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril - aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

iii) Portaria 543/2007, de 30 de Abril - aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P.

iv) Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de Fevereiro de 1947;

v) Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea "EUROCONTROL" de 13 de Dezembro de 1960 na sequência das diversas modificações introduzidas, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2001 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2001 (Diário da República I-A, n.º 103, de 04/05/2001);

vi) Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008 - relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação;

vii) ECAC.CEAC Doc No. 20 - Constitution and Rules of Procedure - 5th Edition (2003) - Constituição e Regulamento Interno da Conferência Europeia da Aviação Civil (CEAC), in https://www.ecac-ceac.org/file_pub/get_file_o.php?idDoc=48;

viii) Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 27 de Setembro - estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central;

ix) KOTLER, Philip, LEE, Nancy (2006), Marketing in the Public Sector - A Roadmap for Improved Performance, New Jersey: Wharton School Publishing;

x) SCOTT, David Meerman (2008), As novas regras de Marketing e Relações Públicas, Porto: Porto Editora;

xi) ROBBINS, Stephen P. (2008), O Segredo na Gestão das Pessoas, Lisboa: Centro Atlântico;

xii) AZEVEDO, Alfredo (2007), Administração Pública, Porto: Vida Económica;

xiii) OLIVEIRA, J., SANTOS, L., AMARAL, L. (2003), Guia de Boas Práticas na Construção de Web Sites da Administração Directa e Indirecta do Estado (versão 3.0), Lisboa: UMIC/PCM;

xiv) MATEUS, João Carlos (Junho 2008), O Governo Electrónico, a sua aposta em Portugal e a importância das Tecnologias de Comunicação para a sua estratégia, Barcelos: Tékhne - Revista de Estudos Politécnicos, n.º 9, p.23-48, in http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n9/n9a02.pdf

b) A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) A Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou Profissional (HA), percurso profissional, relevância da Experiência Profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), Formação Realizada (FR), e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + 2EP + FR + AD)/5

em que:

HA - Habilitação Académica;

FR - Formação Realizada;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

f) A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade

CF = (PC x 0,50 + AP x 0,25 + EPS x 0,25)/3

Candidatos com afinidade

CF = (AC x 0,40 + EAC x 0,30 + EPS x 0,30)/3

15 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Sílvia Andrez.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Sandra Delgado.

2.º Vogal - Carla Silva.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Teresa Correia.

2.º Vogal - Susana Cruz.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

23 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

202509067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-17 - Decreto-Lei 36158 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Aviação Civil internacional, assinada em Chicago (Convenção de Chicago), pela Delegação Portuguesa a Conferência da Aviação Civil Internacional, em 7 de Dezembro de 1944, cujo texto em Inglês e em tradução Portuguesa e publicado em anexo ao presente Decreto Lei. define os princípios gerais e o campo de aplicação da Convenção. Estabelece os Serviços Internacionais de Transportes Aéreos e cria a Organização Internacional da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 543/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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