Portaria 1035/2001
de 23 de Agosto
De harmonia com o disposto no artigo 115.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso do modelo oficial, ou a emitir documento de quitação equivalente de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelos actos nele identificados.
Para a passagem de recibo do modelo oficial tem vindo a ser utilizado o impresso do modelo n.º 6, criado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro, com as modificações introduzidas pela Portaria 488/97, de 15 de Julho.
No desenvolvimento das regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, estabelecidas pelo Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, o plano final da administração pública financeira para o euro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2001, prevê, de entre outras medidas, que todas as declarações devam ser emitidas em euros, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Consequentemente, importa proceder à aprovação do novo impresso o qual, não obstante passar a constituir modelo oficial único de recibo, apenas a partir daquela data, já poderá ser utilizado após a entrada em vigor da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 144.º do Código do IRS, o seguinte:
1.º É aprovado o novo recibo modelo n.º 6, em euros, anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O modelo de impresso aprovado pela Portaria 488/97, de 15 de Julho, poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 2001.
3.º É revogada a portaria referida no número anterior, a partir de 31 de Dezembro de 2001.
O Ministro das Finanças, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins, em 31 de Julho de 2001.
(ver modelos no documento original)