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Portaria 1035/2001, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprova o novo recibo modelo n.º 6, em euros, para o IRS.

Texto do documento

Portaria 1035/2001
de 23 de Agosto
De harmonia com o disposto no artigo 115.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso do modelo oficial, ou a emitir documento de quitação equivalente de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelos actos nele identificados.

Para a passagem de recibo do modelo oficial tem vindo a ser utilizado o impresso do modelo n.º 6, criado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro, com as modificações introduzidas pela Portaria 488/97, de 15 de Julho.

No desenvolvimento das regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, estabelecidas pelo Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, o plano final da administração pública financeira para o euro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2001, prevê, de entre outras medidas, que todas as declarações devam ser emitidas em euros, a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Consequentemente, importa proceder à aprovação do novo impresso o qual, não obstante passar a constituir modelo oficial único de recibo, apenas a partir daquela data, já poderá ser utilizado após a entrada em vigor da presente portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 144.º do Código do IRS, o seguinte:

1.º É aprovado o novo recibo modelo n.º 6, em euros, anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O modelo de impresso aprovado pela Portaria 488/97, de 15 de Julho, poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 2001.

3.º É revogada a portaria referida no número anterior, a partir de 31 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins, em 31 de Julho de 2001.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Portaria 950/89 - Ministério das Finanças

    APROVA O RECIBO MODELO NUMERO 6 A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 107 DO CODIGO DO IRS.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Portaria 488/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo recibo modelo nº 6, de acordo com o artigo 8º do Decreto Lei 442-A/88, de 30 de Novembro. O modelo de impresso anterior (aprovado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro) poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-16 - Decreto-Lei 138/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o ordenamento jurídico comunitário existente, designadamente no âmbito do direito monetário e cambial, das conversões entre escudos e euros, da contabilidade, das taxas de referência, da redenominação da dívida pública e da administração pública financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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