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Despacho 24102/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo da administradora dos Serviços de Acção Social - Drª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu

Texto do documento

Despacho 24102/2009

Com a eleição dos novos órgãos ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, deu-se início a um novo ciclo que terá pressupostos de gestão e de organização diferentes daqueles que caracterizaram o IPC nos últimos anos.

Considerando a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeio em regime de substituição, na sequência de vacatura do lugar, ao abrigo do artigo 47.º n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de Novembro, publicado no D.R. 2.º série n.º 225, de 19 de Novembro, e de acordo com o disposto no artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 20 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a Drª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu para o cargo de Administradora dos Serviços de Acção Social.

A referida nomeação, em regime de comissão de serviço, produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009, até à nomeação de novo titular do cargo.

Nota curricular de Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu

Habilitações académicas - Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em Setembro de 1990. Pós-graduação em Direito do Emprego Público, pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ano lectivo 2008/2009.

Experiência profissional - Exerceu funções de assessoria jurídica em empresas comerciais, de Novembro de 1990 a Fevereiro de 1994. Desempenhou funções de técnica superior de gestão nos Serviços Centrais/Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, de 1 de Setembro de 1993 a 31 de Março de 2000, tendo exercido a sua actividade nas áreas da gestão administrativa e financeira até 1996 e da gestão de recursos humanos a partir de 1 de Janeiro de 1997. Foi nomeada administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra a partir de 1 de Abril de 2000, cargo que exerceu até 30 de Setembro de 2009.

Formação profissional - Possui o curso de formação pedagógica de formadores. Adquiriu formação em diversas áreas, designadamente: procedimento administrativo, contratação pública, fiscalização prévia e preventiva do Tribunal de Contas, concursos de pessoal dirigente, tramitação do procedimento concursal, estatuto e procedimento disciplinar, metodologia de selecção na administração pública, gestão de pessoal de recursos humanos na administração pública, avaliação de desempenho, novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações, sistemas de gestão da qualidade e processos internos de monitorização do QUAR e SIADAP 2 e 3.

1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202496261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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