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Aviso 19539/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Aviso 19539/2009

Nomeação

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, pelo despacho 634/PCM/2009, do presidente da Câmara Municipal foi nomeado para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da referida legislação, Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa, por aceitação da proposta do júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que a candidata possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, por possuir experiência relacionada com a actividade a desenvolver na área de actuação do cargo a prover, fruto de exercício continuado de funções enquanto técnica e dirigente na referida área.

Esta nomeação produz efeitos a 9 de Outubro de 2009, por urgente conveniência de Serviço.

Síntese curricular

Data de nascimento: 2 de Novembro de 1974.

Formação académica: Licenciatura em Engenharia, concluída em 13 de Setembro de 2002.

Percurso profissional:

Ingressou no quadro pessoal da Câmara Municipal do Seixal em 15 de Março de 2000 na categoria de engenheira técnica civil de 2.ª classe.

Em 17 de Maio de 2005 ingressou na categoria de engenheiro civil de 2.ª classe, na sequência de um processo de reclassificação profissional.

Em 11 de Julho de 2008 é nomeada, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais, cargo que ocupou até à presente nomeação.

16 de Outubro de 2009. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

302451873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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