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Aviso 19528/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, de Jacinta Bugalhão, como chefe da Divisão de Património Histórico-Cultural, com efeitos a 1 de Outubro de 2009, bem como publicitação do respectivo curriculum profissional

Texto do documento

Aviso 19528/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 57/2009, de 02 de Outubro de 2009, e nos termos do n.º 8.º do artº. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artº. 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeada, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 1 de Outubro do corrente ano, como Chefe da Divisão de Património Histórico-Cultural (DPAT), a Drª. Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, cujo curriculum profissional se publica de seguida, nos termos da lei:

Habilitações literárias:

Licenciatura em História pela Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras: média final 15 valores; ano 1989.

Mestrado em Arqueologia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, com a classificação de Muito Bom; ano de 1997. Tema da dissertação: A indústria romana de transformação e conserva de peixe em Olisipo. O Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros.

Curso de Alta Direcção em Administração Pública com a classificação final de 16 valores (CADAP 2007, INA Oeiras).

Experiência profissional:

Arqueóloga contratada no Departamento de Arqueologia da IPPC/IPPAR, entre 1989 e 1997;

Arqueóloga contratada no Instituto Português de Arqueologia, entre 1997 e 1999;

Arqueóloga do quadro do Instituto Português de Arqueologia, entre 1999 e 2007;

Técnica superior de nomeação definitiva do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, desde 2009;

Chefe de Divisão de Inventário do Instituto Português de Arqueologia, entre 2001 e 2003;

Chefe de Divisão de Arqueologia Preventiva e de Acompanhamento do IGESPAR, IP (em regime de substituição), entre 2007 e 2008;

Chefe de Divisão de Património Histórico-Cultural da Câmara Municipal de Cascais (em regime de substituição), entre 2008 e 2009;

Direcção de trabalhos arqueológicos e projectos de investigação:

Prospecção nas áreas a florestar no âmbito de protocolos entre as empresas florestais e o IPPC/IPPAR, entre 1899 e 1997;

Intervenções arqueológicas preventivas no núcleo histórico de Lisboa (BCP- Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros, Banco Nacional de Crédito Imobiliário, Mandarim Chinês e Igreja de Santa Catarina, entre 1991 e 1996;

Intervenções arqueológicas preventivas no âmbito da construção do gasoduto nacional (Sardos e Horta da Vinagreira) e de projectos agrícolas (Monte da Formiga), entre 1995 e 1996;

Intervenções arqueológicas preventivas na Ilha da Berlenga, Peniche, entre 2000 e 2007;

Olaria Romana do Estuário do Tejo: centros de produção e consumo (Porto dos Cacos, Quinta do Rouxinol e Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros), 1999-2007;

Produção oleira no arrabalde ocidental da Lisboa islâmica, 1999-2007;

Projecto Arade Islâmico, 2002-2008;

Levantamento patrimonial e arqueológico da Ilha da Berlenga (parte emersa), no âmbito da elaboração do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, 2006-2007;

Trabalhos escritos:

Publicação de diversos trabalhos de investigação nas áreas temáticas: arqueologia urbana de Lisboa; indústria romana de conservas piscícolas; produção e consumo de ânforas romanas; cerâmica islâmica; sistemas de informação arqueológica; arqueologia preventiva; ocupação antiga da Ilha Berlenga, etc.

Publicação de diversos trabalhos sobre Gestão, Divulgação e Opinião nas áreas temáticas: arqueologia urbana de Lisboa, gestão pública da arqueologia, etc.

7 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

302443595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-15 - DESPACHO 57/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o licenciado Rui Nina da Silva Lopes, na situação de aposentado, a prestar apoio técnico especializado ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, em regime de contrato de avença, pelo período de um ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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