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Despacho (extracto) 23885/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação do técnico superior Francisco Reinaldo de Meneses Correia, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Viseu

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23885/2009

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular do cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau de Chefe de Divisão de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Viseu, constante da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, designadamente através da Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, propôs o Júri, como resultado do respectivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para desempenhar aquele cargo o candidato Francisco Reinaldo de Meneses Correia.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri nos relatórios que integram o procedimento, designadamente pela aplicação da fórmula que traduz os métodos de selecção aos factos apurados, considero que face a tais resultados aquele candidato possui competência técnica e a aptidão necessária para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respectivo concurso.

Assim, nomeio para o cargo de Chefe de Divisão de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Viseu, o Licenciado em Engenharia Agronómica da carreira de Técnica Superior, Francisco Reinaldo de Meneses Correia, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).

A presente nomeação produz efeitos a partir de 07-10-2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Outubro de 2009. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Francisco Reinaldo de Meneses Correia.

Data de nascimento: 24 de Outubro de 1953.

Naturalidade: Viseu, Santa Maria de Viseu.

Estado Civil: casado.

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura de Engenheiro Agrónomo pelo Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa (Abril de 1980).

Curso do FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo Instituto Nacional de Administração.

3 - Experiência e Formação Profissional:

De 1979 a 1987 - desenvolveu a actividade no sector de crédito e seguros da Sub-Região Agrária de Viseu;

De 1987 a 1993 - integrado na Divisão de Análise e Projectos, do Gabinete de Planeamento Agrário Regional, coordenou as actividades do Núcleo de Viseu. Vogal suplente, por parte da DRABL, na comissão paritária regional [Regulamento (CEE) n.º 797/85 - Decreto-Lei 172-G/86;

De 1989 a 1992 - gestor regional do PEDAP - do Programa Nacional de Electrificação das Explorações Agrícolas e do Programa Nacional de Pequenos Regadios Individuais; manteve as actividades técnicas e de coordenação, na Divisão de Análise e Projectos/Núcleo de Viseu;

De 1993 a 1997 - chefe de divisão do quadro de pessoal da DRABL (Divisão de Mercados, da DS de Mercados e Garantia Agrícola), zona agrária de Viseu, zona agrária do Alto Dão e Lafões (Viseu) e zona agrária da Beira Serra (Oliveira do Hospital);

De 1997 (Junho) a 2002 (Outubro) - supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Dão e Lafões, com sede em Viseu;

De 2001 (Janeiro) - assessor principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da DRABL;

De 2002 (Outubro) a 2007 (Abril) - funções técnicas no Agrupamento de Zonas Agrárias Dão e Lafões. Acompanhamento de projectos de investimento enquadrados no âmbito do PO Centro- Medida AGRIS, acções n.os 1 e 7.1;

Em 2 de Abril de 2007 - Nomeado Chefe de Divisão de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Viseu, em regime de substituição, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

202495095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-G/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 <a href="DigestoCelex.aspx?url=http%3a%2f%2feur-lex.europa.eu%2fChangeLang.do%3flexlang%3dpt%26URL%3d%2fResult.do%3fRechType%253DRECH_celex%2526lang%253Den%2526code%253D31985R0797" target="_blank" title="Abre em nova janela">(EUR-Lex)</a>, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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