1 - Nos termos conjugados dos artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), e 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para no âmbito do respectivo Departamento Marítimo e Comando Regional da Polícia Marítima, autorizar despesas:
a) Com locação ou aquisição de bens móveis até ao limite de 5000,00 (euro);
b) Com a aquisição de serviços até ao limite de 5000,00 (euro).
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5000,00 (euro).
2 - O Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira fica, desde já, autorizado a subdelegar a competência concedida em 1.a), b), e c), até ao limite máximo de (euro) 1000,00 euros (mil euros), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do respectivo Departamento Marítimo e Comando Regional da Polícia Marítima.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Marítimo/Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de Outubro de 2009. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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