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Aviso 19477/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de biologia - biologia marinha, taxonomia, invertebrados e biogeografia)

Texto do documento

Aviso 19477/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de biologia - biologia marinha, taxonomia, invertebrados e biogeografia)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Setembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, a tempo completo e em regime de exclusividade de funções, na categoria de Técnico Superior (Área de Biologia - Biologia Marinha, Taxonomia, Invertebrados e Biogeografia), da carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo.

2 - Local de trabalho: nas instalações da EMEPC sita na Rua Costa Pinto n.º 165, em Paço de Arcos.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, para consultadoria em Biologia, Biologia Marinha, Taxonomia, Invertebrados e Biogeografia, construção e desenvolvimento de bases de dados de Biodiversidade Marinha e para integração em equipas de veículo de operação remota (ROV) no âmbito de campanhas oceanográficas.

3.1 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (EMEPC) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de entre as posições remuneratórias 2.ª e 4.ª da categoria Técnico Superior, a que correspondem, respectivamente, os níveis remuneratórios: 15 - 1.201,48 euros e 23 - 1.613,42 euros, contidos na tabela em Anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - Outros requisitos:

5.1 - Nos termos da alínea f) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos podem não ser titulares de uma relação jurídica de emprego público;

5.2 - Nível Habilitacional exigido: licenciatura em Biologia;

5.3 - Experiência nas áreas de actividade, conforme acima descrito no ponto 3, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Por despacho de 27/08/2009 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, foi autorizada a contratação em causa, a título excepcional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no ponto 1, do presente aviso em suporte de papel, pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:

Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

Rua Costa Pinto n.º 165

2770-047 Paço de Arcos.

7.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes no ponto 4.1 do presente aviso;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e Serviço onde exerce funções;

f) Nível habilitacional;

g) Nível de experiência de integração em equipas ROV;

h) Experiência profissional em criação, construção e desenvolvimento de bases de dados de Biodiversidade Marinha;

i) Experiência profissional em Biologia Marinha, Taxonomia, Invertebrados e Biogeografia;

j) Experiência profissional em iniciativas de divulgação de Ciência e Tecnologia;

k) Experiência profissional em programas de investigação científica internacionais;

l) Experiência profissional em organização de e participação em cruzeiros científicos;

m) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão do Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte);

b) Declaração do Serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma;

c) Cópia do Certificado de Habilitações;

d) Curriculum Vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a exercer.

b) Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas.

c) Entrevista de avaliação das competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2 - Caso o número de candidatos seja superior a 100, serão utilizados como únicos métodos de selecção a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

9.3 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação de acordo com a especificidade de cada método sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A avaliação da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

a) A prova incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências da função, a saber:

i) Ecologia,

ii) Invertebrados,

iii) Biogeografia.

b) A bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

i) Ecologia: Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, que revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Disponível em http://www.dre.pt; Bertness, Mark D.; Gaines, Steven D.; Hay, Mark E. Marine Community Ecology. Sinauer Associates; Comissão Europeia, 2007. Orientações para a criação da Rede Natura 2000 no domínio marinho. Aplicação das Directivas Habitats e Aves. Disponível em http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/marine/docs/marine_guideline s_pt.pdf; Kaiser, Michel J.; Attrill, Martin J.; Jennings, Simon; Thomas, David N.; Barnes, David K. A.; Brierly, Andrew S.; Polunin, Nicholas V.; Raffaelli, David G.; Williams, Peter J. le B. (2005) Marine Ecology: Processes, Systems and Impacts. Oxford University Press; Levinton, Jeffrey S. (2001) Marine Biology: Function, Biodiversity, Ecology (2nd Edition). Oxford University Press; Mann, K. H.; Lazier, j. R. N. (2006). Dynamics of Marine Ecosystems (3rd Edition). Blackwell Publishing; Nybakken, James W., Bertness, Mark D. (2004) Marine Biology: An Ecological Approach (6th Edition). Benjamin Cummings; Ormond, Rupert F. G., Gage, John D.; Angel, Martin V (1997) Marine Biodiversity: Patterns and Processes. Cambridge University Press.

ii) Invertebrados: Brusca, Richard C.; Brusca, Gary J. (2003) Invertebrates (2nd edition). Sinauer Associates; Ruppert, Edward E., Fox, Richard S.; Barnes, Robert D. (2003). Invertebrate Zoology: A Functional Evolutionary Approach (7th Edition). Brooks Cole

iii) Biogeografia: Lomolino, Mark V., Riddle, Brett R., Brown, James H. (2009) Biogeography (3th Edition). Sinauer Associates, Inc; Vermeij, Geerat J., (1978) Biogeography and adaptation. Patterns of Marine Life, Harvard University Press;Whittaker, R. J. & Fernandez-Palacios, J. M. (2007). Island Biogeography. Ecology, Evolution, and Conservation, Oxford University Press, USA

9.5 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,10xHA + 0,20xFP + 0,20xEP + 0,50xAD)

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico:

i) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

ii) Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se exclusivamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

i) Sem acções de formação - 9 valores;

ii) Acções de formação de curta duração - 10 valores;

iii) Acções de formação de duração superior a 100 horas - 17 valores;

iv) Acções de formação de duração superior a 200 horas - 20 valores;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, e ao grau de complexidade das mesmas;

i) Sem experiência profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho, e ao grau de complexidade das mesmas - 0 valores;

ii) Até 6 meses - 10 valores;

iii) Superior a 6 meses até 1 ano - 14 valores;

iv) Superior a 1 ano até 4 anos - 17 valores;

v) Superior a 4 anos - 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

i) Sem cumprimento ou execução de atribuição, competência, ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar - 0 valores;

ii) Para desempenho "Insuficiente" ou "Inadequado", é atribuída a pontuação de 4 valores;

iii) Para desempenho "Necessita desenvolvimento", é atribuída a pontuação de 8 valores;

iv) Para desempenho "Bom", é atribuída a pontuação de 12 valores;

v) Para desempenho "Muito Bom", é atribuída a pontuação de 16 valores;

vi) Para desempenho "Excelente", é atribuída a pontuação de 20 valores.

Para cada um dos elementos a avaliar, são estabelecidas diferentes alternativas. Caso o candidato se encontre em mais do que uma situação, será considerada a mais vantajosa.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.6 - Entrevista de avaliação de competências, para a qual será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.7 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem:

a) A prova de conhecimentos,

b) A avaliação curricular,

c) Entrevista de avaliação de competências.

9.8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento.

9.9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr.ª Teresa Rafael, Especialista;

Vogais efectivos: Professor Doutor Nuno Lourenço - Coordenador IDI da EMEPC, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, Dr.ª Maria Ana Martins, Jurista da EMEPC;

Vogais suplentes: Professor Doutor Frederico Dias, Especialista; Eng.º Aldino Santos de Campos, Hidrógrafo da EMEPC.

12 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do referido artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Publica, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Em cumprimento com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

15.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da EMEPC e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de Outubro de 2009. - O Coordenador Jurídico, Paulo Neves Coelho.

202490526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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