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Declaração de Rectificação 2660/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 15 826/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de Setembro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2660/2009

Para os devidos efeitos se informa que o aviso 15 826/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de Setembro de 2009, saiu com inexactidão.

Assim, onde se lê «que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo n.º 64, n.º 7, alínea d), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 60/86, de 31 de Outubro, e do artigo 13.º, n.º 2, da referida Lei 168/99, deliberou em 23 de Julho de 2009 - Proposta 753/2009» deve ler-se «que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 7, alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 2.º do Decreto 9/2009, de 2 de Março, e do artigo 13.º, n.º 2, da referida Lei 168/99, deliberou em 31 de Julho de 2009 - Proposta 753/2009».

24 de Setembro de 2009. - A Directora de Departamento, Maribel Ferreira.

202486639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Decreto Regulamentar 60/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Alfama, da cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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