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Aviso 19447/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 19447/2009

Procedimento concursal comum - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 6 de Maio, pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, Dr. Carlos Encarnação, no âmbito de competência própria, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendente ao preenchimento, pelo período de um ano, de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Direito), o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento, será feito de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou, que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, bem como, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no despacho proferido no passado dia 03 de Agosto, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Gabinete Jurídico e de Contencioso.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009, para a actividade Apoio Jurídico e Contencioso, e de acordo com o Perfil de Competências definido:

a) Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município;

b) Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como de normas e regulamentos internos;

c) Instrução de processos de contra-ordenação;

d) Instrução de processos de execução fiscal;

e) Instrução de processos disciplinares, de mera averiguação, de inquérito ou sindicância;

f) Instrução de processos para obtenção da declaração de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, bem como, em articulação com os serviços instrutores, de processos referentes à defesa dos bens de domínio público e do património privado do Município;

g) Elaboração de projectos de posturas ou regulamentos municipais;

h) Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado;

i) Prestação de apoio jurídico em processos legislativos ou regulamentares;

j) Prestação de apoio jurídico no patrocínio judiciário a prestar nas acções propostas pela Câmara Municipal de Coimbra ou contra ela, bem como na defesa dos titulares dos seus órgãos ou dos seus funcionários, quando demandados em juízo por causa das suas funções.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: Possuir licenciatura em Direito.

8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos da alínea a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.

9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;

d) Deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).

9.3.1 - Os documentos deverão ser ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso.

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a b) (no caso de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida) e nas alíneas a) a c) (no caso dos restantes candidatos), ambas do ponto 9.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da formação e experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, referidos na alínea d) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 9.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EAC) - Ponderação de 55 %;

10.1 - Valoração Final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0.45AC + 0,55EAC

11 - A falta de comparência dos candidatos à Entrevista de Avaliação de Competências equivale à desistência do concurso.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Por razões de celeridade e eficiência do procedimento de recrutamento e atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, ao presente procedimento, seja igual ou superior a 100, será utilizado, um único método de selecção obrigatório (Avaliação Curricular), com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

14 - No caso previsto no ponto 13. do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

15 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

17 - Composição do Júri:

a) Presidente: Dr.ª Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, Directora do Gabinete Jurídico e de Contencioso;

b) Vogais efectivos: Dr.ª Cláudia Catarina Rebelo Patrício Freire dos Santos, Chefe da Divisão de Contencioso, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Joana Filipa Lopes da Silva Santos Veiga de Oliveira, Chefe da Divisão de Estudos e Pareceres;

c) Vogais suplentes: Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes, Técnico Superior; e Dr. Carlos Manuel Barbosa Castelo Branco, Técnico Superior.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os mesmos, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

6 de Outubro de 2009. - A Directora Municipal para a Administração e Finanças, por subdelegação, Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão.

302475258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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