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Aviso 31/2009/A, de 29 de Outubro

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Sumário

Processo concursual para admissão a contrato por tempo indeterminado para dois lugares na categoria de enfermeiro do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores

Texto do documento

Aviso 31/2009/A

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos das Disposições conjugadas na Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/A/2008 de 24 de Julho e do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, faz-se público que, por despacho do Secretário Regional da Saúde de 21 de Agosto e do Vice-Presidente do Governo de 27 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente Aviso, em Diário da República o processo concursual para admissão a Contrato por Tempo Indeterminado para dois lugares na categoria de Enfermeiro do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

3 - A legislação aplicável; artigo 19 do Decreto Lei 69/A/2009, de 24 de Março e do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

4 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, o qual abrange a área Geográfica de Flores e Corvo.

5 - Posicionamento Remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3, do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

7 - São Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita a prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquiatricamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisito especial:

a) Possuir o titulo profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Os métodos de selecção a utilizar é o de avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro onde se aplica o regime previsto no capítulo iv, nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

Avaliação Curricular - Avalia a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

9 - A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte formula:

CF= ((3xFA) + (6xNC) + (8xEP) + (3xFP))/20

em que:

CF = Classificação Final

FA = Formação académica (ponderação 3)

NC = Nota final do curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (ponderação 6)

EP = Experiência profissional (ponderação 8)

FP = Formação profissional (ponderação 3)

Formação Académica:

Bacharelato - 18 valores

Licenciatura - 20 valores

Nota final do curso de licenciatura em enfermagem:

Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a um ponto.

Experiência profissional:

a) Inexistência de experiência profissional - 10 valores

b) Partindo de uma base de 10 valores acrescem 0,5 valores por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e 0,3 valores por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro noutras instituições, até o limite de 20 valores.

Formação profissional:

Só serão sujeitas a apreciação as formações profissionais, no âmbito de intervenção de enfermagem, frequentadas fora do âmbito académico, partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem:

a) 0,5 valores por cada acção de formação realizada, devidamente comprovada;

b) 0,5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a seis horas;

c) 1 valor por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, superior a 6 horas, até às 24 horas, inclusive;

d) 1,5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada,com duração superior a 24 horas.

e) Nas acções de formação em cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o júri considera por cada dia de formação, seis horas, e por cada semana cinco dias,

Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula, serão factores de desempate, de acordo com o descrito no n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor nota final do curso de licenciatura em enfermagem;

b) Maior tempo de desempenho de funções no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores;

c) Residência na ilha das Flores.

10 - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar a grelha classificativa e o sistema de valoração final do métodos.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores - Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores e entregues na secção de pessoal, durante as horas de expediente, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado n.º 2 do presente aviso.

Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa, (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, situação militar e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata;

c) Morada para onde deve ser remetida qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

O requerimento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos nos pontos 7 e 7.1 do presente aviso;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;

c) Os candidatos que já prestam serviço em estabelecimentos, deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada onde conste a natureza do vínculo e antiguidade;

d) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

11.2 - As falsas declarações serão punidas por lei.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Eunice Margarida Coelho de Lima,Enfermeira

Vogais efectivos:

Madalena Bettencourt Cordeiro, Enfermeira, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Pedro Alexandre da Silva Vieira, Enfermeiro

Vogais suplentes:

Florent de Oliveira, Enfermeiro

Maria Goreti Fagundes Melo, Enfermeira

21 de Outubro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.

202484987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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