Nos termos no artigo 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se público que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria 1258/2009 de 14 de Outubro, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010.
1 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
2 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - A candidatura deverá ser formulada em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Beja, disponível também na Internet na pagina da Escola Superior de Saúde de Beja em http://www.ipbeja.pt.
4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Cédula Profissional ou Certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88 de 25 de Junho;
Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83 de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência.
Para além dos documentos indicados nas alíneas anteriores, deverão ainda ser juntos:
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço (31 de Setembro de 2009), da experiência profissional como enfermeiro;
e) Resumo curricular, fornecido pela Escola ou retirada da página da Internet;
f) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado no resumo curricular preenchido pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem referida;
5 - O júri, se entender conveniente, poderá solicitar a apresentação de outros documentos que considere relevantes para a apreciação do currículo.
6 - Caso o candidato não entregue todos os documentos exigidos no n.º 5, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de recepção das candidaturas.
7 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo conselho científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, e homologados pelo Presidente, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.
8 - O número de vagas é de 25, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, e fixado pelo Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior;
9 - Apenas se garante a abertura e funcionamento do curso se o número de matrículas for igual ou superior a 20.
10 - Em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria 268/2002 de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:
a) 25 % das vagas serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, assim distribuídas:
Unidade local de saúde do Baixo Alentejo - 3 vagas
ARS Algarve - 3 vagas
b) 25 % das vagas serão afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência do estabelecimento de ensino, assim distribuídas:
Unidade local de saúde do Baixo Alentejo - 3 vagas
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral - 3 vagas
c) 50 % das vagas serão afectadas ao contingente geral.
11 - O Curso funcionará semanalmente à Quinta e Sexta-feira e quinzenalmente aos Sábados, em período de teoria e de Segunda-feira a Sexta-feira no período de estágio, segundo o Calendário escolar.
12 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo válido de recepção de candidaturas fixado neste Edital, para:
Presidente do Instituto Politécnico de Beja
Rua Pedro Soares - Campus do Instituto Politécnico de Beja
7800- 295 Beja
13 - O valor da propina será de 2500 Euros, podendo ser paga em 10 mensalidades de 250 Euros cada.
14 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos, serão eliminados caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data de início do Curso.
15 - O Júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja:
Efectivos:
Presidente: - Maria Manuela Narciso Pereira - Professora Coordenadora
1.º Vogal: - Maria Miquelina da Fonseca Pena - Professora Adjunta
2.º Vogal: - Ana Maria Barros Pires - Professora Adjunta
Suplentes:
1.º vogal - Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro - Assistente
2.º vogal - Sandra Maria Miranda Xavier Silva - Professora Adjunta
16 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja;
17 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:
(ver documento original)
18 - O curso terá inicio no dia 17 de Dezembro de 2009.
19 - Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.
Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem
Comunitária
Critérios de seriação
1 - Formação académica (pontuação máxima 20 pontos):
Nota da licenciatura - pontuação máxima 10 pontos atribuído da seguinte forma:
10 a 13 valores - 4
14 a 15 valores - 6
16 a 17 valores - 8
18 a 20 valores - 10
Pós -Graduação ou parte curricular de Mestrado ou Doutoramento - 1 Ponto por cada até ao máximo de 3 pontos
Mestrado, Doutoramento - 2,5 Pontos por cada até ao máximo de 5 pontos
Licenciatura noutra área - 1 Ponto por cada até ao máximo de 2 pontos
2 - Experiência profissional (pontuação máxima 30 pontos):
Tempo total de serviço na prestação de cuidados - 1,2 Pontos por cada ano até ao máximo de 12 pontos (0,1 pontos por cada mês)
Tempo total de serviço na prestação de cuidados na área da pós-licenciatura a que se candidata - 2,4 pontos por cada ano até ao máximo de 12 pontos (0,2 pontos por cada mês)
Actividades profissionalmente relevantes - 1 Ponto por cada até ao máximo de 6 pontos
3 - Formação (pontuação máxima 25 pontos):
Responsável pela Formação em Serviço - 1 Ponto por cada ano até ao máximo de 5 pontos
Actividades como formador - 2 Pontos por cada (nos últimos 5 anos) até ao máximo de 10 pontos
Actividades como formando na área da pós licenciatura a que se candidata - 1 Ponto por cada (nos últimos 5 anos) até ao máximo de 5 pontos
Contínua (cursos com o mínimo de 14 horas, na área da saúde) - 1 Ponto por cada curso (nos últimos 5 anos) até ao máximo de 5 pontos
4 - Colaboração na docência (pontuação máxima 10 pontos):
Como orientador desta Escola - 0,5 Pontos por cada aluno até ao máximo de 6 pontos
Como orientador de outra Escola - 0,5 Pontos por cada aluno até ao máximo de 2 pontos
Outra (aula, seminário, conferência, etc.) nos últimos 5 anos - 0,1 pontos por cada hora até ao máximo de 2 pontos
5 - Trabalhos Científicos (pontuação máxima 15 pontos):
Publicações na área da saúde/enfermagem - 2 Pontos por cada até máximo de 6 pontos
Comunicações científicas na área da saúde/enfermagem - 1 Ponto por cada até máximo de 5 pontos
Trabalhos de investigação na área da saúde/enfermagem, realizados fora do âmbito académico - 1 pontos por cada até máximo de 4 pontos
Critérios de desempate
Em casos de candidatos empatados serão aplicados os critérios abaixo indicados, sucessivamente:
1 - Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo;
2 - Pertencer a Instituições da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo;
3 - Ter maior pontuação no ponto 2 dos critérios da grelha;
4 - Ter maior pontuação no ponto 4 dos critérios da grelha;
5 - Ter a categoria profissional mais elevada.
Explicitação dos critérios de seriação
1 - Formação Académica - Será considerado o valor absoluto da nota final de licenciatura. Havendo desconhecimento da nota final de licenciatura, atribuir -se -á a pontuação de 10 valores.
Nos casos em que a nota final do curso tenha sido atribuída na escala qualitativa esta será convertida tendo por base a escala internacional, sendo atribuído o valor mais baixo de cada intervalo, processando -se da seguinte forma:
Suficiente 10 -13 valores - será atribuído 10 valores
Bom 14 -15 valores - será atribuído 14 valores
Muito Bom 16 -17 valores - será atribuído 16 valores
Excelente 18 -20 valores - será atribuído 18 valores
Nos casos da em que a nota final se encontra noutra escala numérica diferente da escala inteira de 0 a 20 valores ela será convertida matematicamente para essa escala.
O valor absoluto da nota final de licenciatura será convertido para efeitos de pontuação da seguinte forma:
10 a 13 valores - 4 pontos
14 a 15 valores - 6 pontos
16 a 17 valores - 8 pontos
18 a 20 valores - 10 pontos
2 - Experiência Profissional - A contagem de tempo de serviço será sempre arredondada ao mês, sendo para esse efeito os 15 dias considerados a base para o arredondamento.
São consideradas actividades profissionalmente relevantes as desenvolvidas em contexto profissional, que tenham contribuído decisivamente para o incremento da experiência profissional, como por exemplo: projectos, grupos de trabalho, coordenações, júris de concurso e outros. Das mesmas deverá ser apresentado comprovativo passado pelos órgãos competentes da instituição a que o candidato pertence.
3 - Formações - Das actividades de formação (como formador, formando ou formação contínua), fora do âmbito da enfermagem, apenas serão consideradas as realizadas no âmbito da saúde.
22 de Outubro de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
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