Portaria 982/2001
de 17 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo - Amarante carece de reajustamentos, no grupo de pessoal de enfermagem, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo - Amarante, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria 1315/95, de 6 de Novembro, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 29 de Junho de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 6 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Maio de 2001.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)