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Aviso 19334/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de oito postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

Texto do documento

Aviso 19334/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de oito postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Alentejo

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 28-08-2009, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), na carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da DRAP Alentejo www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

4 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de confirmação cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal é regulado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

6 - Identificação dos postos de trabalho e da modalidade da relação jurídica de emprego público - Oito postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Identificação dos locais de trabalho:

Dois postos de trabalho na Divisão de Controlo, Rua de S. Sebastião, Beja;

Um posto de trabalho na Divisão de Controlo, Largo do Mercado, n.º 19 - 1.º, Santiago do Cacém;

Cinco postos de trabalho, na Divisão de Controlo, na sede da DRAP Alentejo, Quinta da Malagueira, Évora.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:

a) Execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da Política Agrícola Comum (PAC), bem como da aplicação das intervenções das diferentes Organizações Comuns de Mercado (OCM's).

Especificamente, preparação e realização de acções de verificação e controlo físico, documental e contabilístico, na área de intervenção da DRAP Alentejo, na sequência de amostras definidas no âmbito dos seguintes Regulamentos Comunitários:

Regulamento (CE) 2328/1991;

Regulamento(CE) 2080/1992;

Regulamento (CE) 1257/1999;

Regulamento (CE) 796/2003;

Regulamento (CE) 1290/2005;

Regulamento (CE) 1698/2005;

Regulamento (CE) 1760/2000;

Regulamento (CE) 445/2002;

Regulamento (CE) 1782/2003;

Regulamento (CE) 21/2004;

Regulamento (CE) 795/2004;

Regulamento (CE) 796/2004;

Regulamento (CE) 911/2004;

Regulamento (CE) 1973/2004;

Regulamento (CE) 1290/2005;

Regulamento (CE) 1698/2005;

Regulamento (CE) 1975/2006;

Regulamento (CE) 972/2007;

Regulamento (CE) 73/2009.

b) Execução das tarefas inerentes à Manutenção do Sistema de Identificação Parcelar, bem com a gestão adequada às solicitações apresentadas pelos agricultores no âmbito da correcta identificação das suas parcelas.

9 - Requisitos de admissão - Os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público são os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi obtido parecer favorável, através dos Despachos n.º 1080/2009/SEAP, de 14 de Agosto, do Secretário de Estado da Administração Pública e n.º 597/09/MEF, de 20 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, possibilitando assim, o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura ou bacharelato, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum.

13 - Forma para a apresentação das candidaturas - a formalização da candidatura deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário próprio, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009 e disponível na página electrónica da DRAP Alentejo, com indicação obrigatória do local do posto de trabalho a que se candidata.

Da candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Documento comprovativo da habilitação literária;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, actualizada e autenticada da qual constem de forma inequívoca a existência e natureza da relação jurídica de emprego, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A candidatura deverá ser remetida por correio, em envelope fechado, sob registo e aviso de recepção para o endereço da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Quinta da Malagueira - Apartado 83, 7002 -553 Évora, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope. Poderá também, ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, no endereço indicado, durante o horário normal de expediente.

17 - Métodos de selecção - atenta a urgência do preenchimento do posto de trabalho, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade das mesmas, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular à qual é atribuída a ponderação de 100 %.

17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17.2 - Em sede de aplicação do método de selecção, serão valorizados os seguintes factores:

a) Experiência comprovada no mínimo de oito anos na área de controlo de atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da Política Agrícola Comum (PAC);

b) Experiência comprovada no mínimo de oito anos na manutenção do sistema de identificação parcelar;

c) Formação profissional específica e relevante devidamente comprovadas no âmbito das alíneas anteriores.

18 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

19 - São excluídos os candidatos que não obtenham uma pontuação superior a 9,5 valores.

20 - Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados, por e-mail com recibo de entrega da notificação e ou ofício registado.

21 - A publicitação do resultado obtido na aplicação do método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DRAP Alentejo, Quinta da Malagueira 7002-553 Évora e disponibilizada na respectiva página electrónica.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Teresa Maria da Silva Vale Fernandes Engana, Directora de Serviços de Planeamento e Controlo;

Vogais efectivos:

Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro, Chefe de Divisão de Gestão e Acompanhamento de Projectos, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Maria João Caldeirinha Roma Martins Gomes da Silva, Chefe de Divisão de Controlo;

Vogais suplentes:

Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Ana Teresa Reinhardt Beirão da Veiga, Técnica Superior.

23 - Acesso às actas - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

25 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respectiva página electrónica.

27 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a DRAP Alentejo e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, no procedimento concursal em que o número de lugares a ocupar seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março).

14 de Outubro de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

202483909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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