Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2001
A REFRIGE - Sociedade Industrial de Refrigerantes, S. A., pretende com o presente investimento realizar um conjunto de acções indispensáveis à modernização da empresa e à manutenção ou reforço da sua capacidade competitiva a curto ou médio prazo. Para tal, a empresa irá proceder a uma reestruturação alargada do lay-out da fábrica, acompanhada da sua remodelação e modernização do equipamento fabril com impactes ambientais muito mais favoráveis, bem como permitirão atingir padrões de qualidade dos produtos mais elevados, conferindo ainda a todo o sistema produtivo uma maior flexibilidade, cada vez mais necessária à completa satisfação das necessidades que vão sendo sentidas pelo mercado.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos (euro) 44358521 e a criação de 54 postos de trabalho directos.
Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos (euro) 150453337 em ano cruzeiro (2003).
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade anónima REFRIGE - Sociedade Industrial de Refrigerantes, S. A., com sede na Azinhaga da Torre do Fato, 107, Lumiar, em Lisboa, com o capital social de (euro) 25000000, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.
2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, imposto do selo, contribuição autárquica, sisa, sob condição do reconhecimento pela Assembleia Municipal de Setúbal do interesse do projecto para a região, que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.