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Resolução do Conselho de Ministros 107/2001, de 10 de Agosto

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português e a CIMPOR - Indústria de Cimentos, S. A., para a promoção da modernização e reforço da posição competitiva da empresa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2001
A CIMPOR - Indústria de Cimentos, S. A., de acordo com a sua visão estratégica direccionada para a superação dos factores críticos do negócio, preço, garantia da qualidade do produto e serviço e garantia no abastecimento, pretende, com o presente investimento, promover a modernização da empresa e o reforço da sua posição competitiva. Para além dos investimentos na área produtiva estão previstas ainda intervenções em áreas como a eficiência energética e a certificação da qualidade, da segurança e da gestão ambiental. A qualificação dos recursos humanos é também uma das componentes do projecto.

Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos (euro) 63943571.

Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos (euro) 444225000 em ano cruzeiro (2003).

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais, previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e a sociedade anónima CIMPOR - Indústria de Cimentos, S. A., com sede na Rua de Alexandre Herculano, 35, 1250-009 Lisboa, com o capital social de (euro) 50000000, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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