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Anúncio de Concurso Urgente 483/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

CT-2009/9002946

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 483/2009

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500051062 - Municipio de Sintra

Endereço: Largo Dr. Virgilio Horta S/N

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219236844

Fax: 00351 219236851

Endereço Electrónico: dapr@cm-sintra.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: CT-2009/9002946

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de serviços de iluminação de Natal do Centro Histórico de Sintra Ano 2009

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 130700.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45316100

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Clausula 18 do Caderno de Encargos

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Municipio de Sintra

Endereço desse serviço: Rua Dr. Alfredo Costa nº 33 Cave

Código postal: 2710 524

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219236844

Fax: 00351 219236851

Endereço Electrónico: dapr@cm-sintra.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: O Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Endereço: Largo Dr. Virgilio Horta S/n

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219236814

Fax: 00351 219236851

Endereço Electrónico: areis@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 10 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/21 15:30:03

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Programa do Procedimento

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - O presente Concurso Público tem por objecto a aquisição de serviços de iluminação de natal para 2009 / 2010, de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, de acordo com os artigos 155º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP -

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro).

2 - A presente aquisição encontra-se classificada no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos instituído pelo Regulamento (CE) n.º2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º2151/2003, da

Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no

Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008, com o código 45316100-6 Instalação de equipamento de iluminação exterior.

Cláusula 2.ª

Entidade pública contratante

1- A entidade pública contratante é a Câmara Municipal de Sintra/Divisão de Aprovisionamento, sita no Largo Dr. Virgílio Horta, em

Sintra, cuja decisão de contratar foi tomada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra.

2- As peças do concurso estão disponíveis para consulta dos interessados das 9:00 às 17 horas, na Divisão de Aprovisionamento, sita na

Rua Dr. Alfredo Costa, n.º 33, cave, em Sintra, com os números de telefone 21 923 6844 e de fax 21 923 68 51.

3- As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas de forma gratuita, na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: http://www.vortalgov.pt.

3.1 - O acesso à referida plataforma electrónica, que permite ao interessado efectuar a consulta e descarregar das peças referidas no número anterior, só é possível mediante a credenciação do mesmo junto da empresa Vortal, S.A., que gere o domínio http://www.vortalgov.pt. A credenciação deverá ser efectuada através do Serviço de Apoio ao Cliente da empresa Vortal, com o número

707 202 712, o qual facultará os elementos necessários ao preenchimento dos dados de identificação da empresa interessada.

3.2 - A credenciação explicitada no número anterior, efectuada nos termos do n.º 2 da clausula 11ª do presente caderno de encargos, bem como o manual de utilização da referida plataforma electrónica de contratação pública, todo o seu enquadramento técnico e respectivas instruções, encontram-se patentes no sitio http://www.vortalgov.pt.

3.3 - É também exigido ao interessado a aquisição de um certificado qualificado (ex. Cartão de Cidadão, DigitalSign, entre outros), de modo a poder assinar as suas propostas digitalmente.

4 - Todas as notificações e comunicações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efectuadas, preferencialmente através da plataforma electrónica www.vortalgov.pt e através de correio electrónico, nos termos dos artigos 467º a 469º do CCP.

Cláusula 3.ª

Preço Base

1 - O preço base do presente concurso público é de 130.700,00 € + I.V.A.

2 - O preço base é o preço máximo que a Câmara Municipal de Sintra se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objecto.

Cláusula 4.ª

Preço Anormalmente Baixo

No âmbito do presente concurso público a Câmara Municipal de Sintra considera que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo, quando, de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, alínea b) do CCP, seja 50% inferior ao montante referido na Cláusula

3º, n.º 1.

Cláusula 5.ª

Concorrentes

1- É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.

2- Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

3- Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 53º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.

4- Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

5- Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, sob a forma jurídica de consórcio.

6- O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo acto, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, alíneas a), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.

Cláusula 6.ª

Impedimentos

1 - Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectiva, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; c) Tenham sido objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido objecto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21 do decreto-lei 433/82 de 27 de

Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 45º da Lei 18/2003 de 11 de Junho e, no n.º 1 do artigo 460º do CCP, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; g) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627º do Código do Trabalho, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; h) Tenham sido objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço, de mão- de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que

Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE do Conselho de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Tenham, a qualquer título, prestado, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

Capítulo III

Proposta

Clausula 7ª

Noção de proposta e prazo de entrega

1 - A Proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

2 - A proposta deve ser entregue até às 18:00 horas do 4º dia a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da

República.

Clausula 8ª

Documentos da proposta

1 - A proposta é constituída pelos seguintes documentos, assinados nos termos da n.º 2 da cláusula 11ª do presente programa de concurso: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo, constante do anexo I. i) A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar. ii) No caso da apresentação por um agrupamento deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, devendo ser juntos à mesma os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes. b) Proposta elaborada de acordo com minuta exemplificativa constante do Anexo A, que poderá ser aperfeiçoada pelo concorrente nos elementos que considerar mais vantajosos para a sua proposta, cuja lista de preços unitários fará parte integrante da mesma. c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento, nos termos do artigo 71º do CCP; e) Certidão da conservatória registo comercial com todos os registos actualizados constando os representantes legais da empresa com poderes para obrigar; f) Declaração de compromisso de honra de que respeita rigorosamente a prestação de serviços do presente objecto contratual, com as características impostas pela entidade adjudicante, no que concerne às posições 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, da freguesia de São Pedro de

Penaferrim, das posições 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, da freguesia de São Martinho e das posições 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 34, da freguesia de Santa Maria; g) Declaração de compromisso de honra de que assegurará a manutenção diária da iluminação eléctrica, no período de 27 de Novembro de 2009 a 06 de Janeiro de 2010, até às 24 horas, mantendo-se em piquete de serviços. h) Declaração sob compromisso de honra de que aquando da celebração do contrato apresentará o seguro de acidente de trabalho, válido até ao limite da data para a conclusão dos trabalhos; i) Declaração sob compromisso de honra de que aquando da celebração do contrato apresentará o seguro de responsabilidade civil para danos na via pública - materiais e humanos, no montante mínimo de 99.758,58€ válido até à data da conclusão dos trabalhos. j) Projecto final da iluminação apresentada para as posições 20, 26, 32 e 33 da freguesia de Santa Maria, acompanhada de memória descritiva, caracterizando-as em todas suas vertentes; l) Quadro discriminativo, contendo o número mínimo e tipo de lâmpadas por local, bem como o consumo energético destes meios, tendo subjacentes os princípios ambientais a respeitar; m) Declaração de compromisso de honra de que os números de telemóveis de contacto para situações urgentes e inadiáveis relacionadas com a execução do contrato são: Pessoa de Contacto____ e Número de Telemóvel _____. n) Declaração sob compromisso de honra em que se obriga ao cumprimento da legislação em vigor relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente, Decreto-lei 441/91 de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99 de 21 de Abril e Decreto-Lei

26/94 de 1 de Fevereiro, alterado pela Lei 7/95 de 29 de Março. Desta declaração terá que constar que o coordenador da segurança e saúde responsável por esta obra dispõe de qualificação e formação profissional em segurança, higiene e saúde no trabalho. o) Declaração sob compromisso de honra em que se obriga ao cumprimento da legislação específica em vigor relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente a Lei 102/2009, de 10 de Setembro, o Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro, e as disposições específicas do Código do Trabalho e respectiva regulamentação. p) O adjudicatário apresentará à CMS prova do cumprimento das suas obrigações legais relativas à segurança e saúde no trabalho; sem prejuízo da apresentação de outros elementos legalmente exigíveis que comprovem o cumprimento das disposições referidas, o

10 de Setembro, da modalidade de organização e do desenvolvimento das respectivas actividades. q) Declaração sob compromisso de honra em que o adjudicatário obriga-se ao fornecimento aos seus trabalhadores abrangidos pelo presente procedimento dos meios de protecção adequados e suficientes às tarefas profissionais a realizar, incluindo meios de protecção colectiva para trabalhos em altura.

2 - Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis por conterem atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar. a) Os utilizadores podem para efeitos de autenticação utilizar certificado digital próprio ou utilizar certificado disponibilizado pelas plataformas, conforme disposto no art. 26º da Portaria 701G/2008 de 29 de Junho.

3 - A CMS poderá vir a solicitar elementos complementares e ou actualizados para avaliação do grau de cumprimento das disposições referidas, nomeadamente no que respeita à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos de trabalho em altura, trabalho em vias rodoviárias e em redes eléctricas.

Clausula 9ª

Modo de apresentação das propostas

1 - Os documentos que constituem a proposta são apresentados directamente na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: http://www.vortalgov.pt através de meio de transmissão escrita electrónica de dados.

2 - Todos os documentos terão de ser assinados electronicamente, mediante a utilização de certificado de assinatura electrónica qualificada conforme disposto no art.º 27º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Junho, conciliada com o referido no DL 116 A/2006, de 16 de Junho.

3 - A recepção das propostas é registada com referência às respectivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo electrónico comprovativo dessa recepção.

4 - Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos previstos no n.º

1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado: a) No rosto do qual deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante; b) Que deve ser entregue directamente no Gabinete de Apoio ao Munícipe de Sintra, sito na Rua Dr. Alfredo Costa, n.º 1, até às 16 horas do prazo fixado na Clausula 8.ª ou por correio registado para a Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado - Secção de Expediente e Arquivo, sito no Largo Virgílio Horta, em Sintra, devendo esta recepção ocorrer dentro do prazo fixado na Clausula 8.ª. c) Cuja recepção deve ser registada por referência à respectiva data e hora.

Clausula 10ª

Idioma dos documentos da proposta

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, no caso de tal não ser possível, acompanhado da devida tradução legalizada.

Clausula 11ª

Propostas Variantes

1 - Não é admitida a apresentação de propostas com variantes às temáticas solicitadas, apresentando uma única versão do projecto para as posições 2, 9, 20, 26, 32, 33.

2 - São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

3 - Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.

Clausula 12ª

Indicação do preço

1 - Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

2 - Os preços devem ser indicados em algarismos e por extenso e, em caso de divergência, os indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

3 - Sempre que, na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

Clausula 13ª

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 10 dias, contados do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Capítulo IV

Análise das propostas e adjudicação

Clausula 14ª

Análise das propostas

1 - As propostas são analisadas em todos os seus atributos, representados pelo r que densifica o critério de adjudicação, e termos ou condições.

2 - São excluídas as propostas cuja análise revele: a) Que não apresentem os documentos referidos na Cláusula 10ª, n.º 1, e ou que não estejam tal como exigido no n.º 2 e 2.1 da cláusula

11ª do presente caderno de encargos, nomeadamente que não disponham de certificado de assinatura electrónica qualificada; b) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no programa do procedimento e caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência sem prejuízo das especificações técnicas; c) Impossibilidade de avaliação em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos; d) O preço contratual seja superior ao preço base; e) Um preço total anormalmente baixo; f) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; g) A existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência, que deve ser imediatamente comunicada à Autoridade da Concorrência.

Clausula 15ª

Critério de adjudicação

1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta do mais baixo preço.

2 - No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

Clausula 16ª

Adjudicação

1 - A adjudicação é o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas.

2 - A decisão de adjudicação deve ser notificada a todos os concorrentes em simultâneo, até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.

3 - Juntamente com a notificação da adjudicação notifica-se o concorrente para: a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos na Cláusula 23º; b) Confirmar o prazo para os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada

4 - A supra referida notificação deve ser sempre acompanhada do relatório final de análise das propostas, bem como da minuta do contrato a celebrar, nos casos em que não há lugar a prestação de caução.

Clausula 17ª

Causas de não adjudicação

1 - Não há lugar a adjudicação, que determina a revogação do acto de contratar, quando: a) Nenhum concorrente tenha apresentado proposta; b) Todas as propostas tenham sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o prazo fixado para a apresentação das propostas, sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do artigo 79º, n.º 4 do CCP; d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem, sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do artigo 79º, n.º 4 do CCP;

2 - As causas de não adjudicação previstas no número anterior, alíneas c) e d), quando ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo para apresentação das propostas, também pode determinar a revogação da decisão de contratar.

3 - A decisão de não adjudicação e seus fundamentos deve ser notificada a todos os concorrentes.

Capítulo V

Habilitação

Clausula 18ª

Documentos de habilitação

1 - O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, no prazo de 2 dias a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do art.º 55º: b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectiva, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no

Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; i) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenadas pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da acção Comum n.º 98/773/JAI, do

Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE do Conselho de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; c) Cópia (s) do (s) bilhete (s) de Identidade dos sócios que obrigam; d) Cópia (s) do (s) cartões (s) de contribuinte (s) dos sócios que obrigam;

2 - A Câmara Municipal de Sintra pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa de procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando prazo para o efeito.

3 - A não apresentação dos documentos de habilitação, no prazo fixado ou no caso de não estarem redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, por causa imputável ao adjudicatário, implica a caducidade da adjudicação.

4 - Se a situação prevista no n.º anterior não for imputável ao adjudicatário, ser-lhe-á concedido prazo adicional de acordo com as razões invocadas.

5 - Nos casos previstos nos números 6 e 7 a adjudicação será efectuada à proposta ordenada em lugar subsequente.

Clausula 19ª

Modo de apresentação dos documentos de habilitação

1 - O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação referidos na Cláusula anterior, através da plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt.

2 - Todos os concorrentes podem consultar os documentos de habilitação do adjudicatário através da plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt.

3 - A Câmara Municipal de Sintra pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo a fixar para o efeito, da apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido efectuada por correio electrónico, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou autenticidade destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o artigo 86º do CCP.

4 - Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas: a) Os documentos previstos na alínea i) do n.º 1 do art.º 55º do DL 18/2008 de 29 de Janeiro devem ser apresentados por os sócios que obrigam a sociedade, bem como da empresa.

5 - É aplicável aos membros dos agrupamentos concorrentes, o disposto na Cláusula 23º, n.º 4.

Clausula 20ª

Notificação da apresentação dos documentos de habilitação

1 - A Câmara Municipal de Sintra notifica simultaneamente todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário indicando o dia em que ocorreu a sua apresentação.

2 - Estes devem ser disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes, na plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt.

Capítulo VII

Celebração de contrato

Clausula 21ª

Redução do contrato a escrito

1 - O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de clausulado em suporte papel ou informático com a aposição de assinaturas electrónicas, salvo os casos previstos no artigo 95º do CCP.

2 - As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com excepção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

Clausula 22ª

Aceitação da minuta do contrato

1 - A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias

2 - As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato ou a recusa dos ajustamentos propostos.

Capítulo VIII

Recurso administrativo

Clausula 23ª

Identificação do órgão de recurso administrativo e prazo

1 - O órgão de recurso administrativo do presente procedimento é o Presidente da Câmara Municipal de Sintra.

2 - O prazo para interposição de recurso é de 10 dias.

ANEXO A

MINUTA DA PROPOSTA - MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO

1 - O abaixo-assinado ____________ de nacionalidade ______________ residente em ____________ profissão ___________ por si ou na qualidade de _______________ representante legal de _______________ comprovado pela certidão da conservatória de registo comercial da empresa _______________ com sede em _____________ (ou residência), devidamente mandatado para o efeito, obriga-se a fornecer os bens a que se refere o anúncio publicado no Diário da República, n.º ____ II Série, relativo à "Aquisição de serviços de iluminação de natal para o ano 2009 pelo montante de _________ (extenso) € + IVA, a desenvolver, de acordo com o Caderno de

Encargos, do qual tomou integral conhecimento, e com os preços unitários constantes da lista anexa inserida na plataforma http://www.vortalgov.pt, que fica fazendo parte integrante da presente proposta, sendo os montantes distribuídos conforme se refere:

Aos preços unitários apresentados acrescerá o I.V.A. à taxa legal em vigor. Mais se declara que se renuncia a foro especial e se submete ao foro da Comarca de Sintra, em tudo o que respeita à execução do seu contrato e ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

O Prazo de Pagamento será de acordo com a Clausula __ do Caderno de Encargos.

O Prazo de Prestação de Serviços dos bens será de acordo com a cláusula __ do Caderno de Encargos.

Data ______________

Assinatura _____________________

ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º]

1 - (nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) b)

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, no artigo 45º da Lei 18/2003 de 11 de Junho e no n.º 1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constituí contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 da declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data), [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para alem desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b) ,c) e d) do n.º1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57º.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º

ANEXO II

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º]

1 - (nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não foi objecto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do art.º 21º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro no artigo 45º da Lei 18/2003 de 11 de Junho e no n.º 1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos (6); d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 627º do Código do Trabalho (7);

2 - O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e i) do artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação dos contratos públicos sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local),(data), [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(6) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(7) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(8) Declarar consoante a situação.

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(11) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS PARA CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

(Formulário do Ministério das Finanças e da Administração Pública)

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de serviços de iluminação de Natal Ano 2009

Cláusula 2.ª

Contrato

1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos b) A proposta adjudicada;

3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 - Em caso de emergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 3.ª

Prazo

O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

Capítulo II

Obrigações Contratuais

Secção I

Obrigações do prestador de serviços

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula 4.ª

Obrigações principais do prestador de serviços

1 - Sem prejuízo de outras obrigações na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a) O fornecimento e instalação de todo o equipamento incluindo quadros eléctricos, mastros, montagem da iluminação, instalação eléctrica e respectiva desmontagem. b) A manutenção diária da iluminação, mantendo-se em perfeito estado de funcionamento. c) Decorrerá reunião entre a CMS, a EDP e o adjudicatário, responsável pela instalação da iluminação. O mesmo deve ir acompanhado do respectivo técnico responsável pela execução da instalação, e do técnico responsável pela futura exploração da instalação. Esta deve ocorrer nos dois dias imediatos à eficácia do processo. d) Nessa reunião será definida os locais onde é necessário instalar os armários para colocar os respectivos contadores de energia, bem como a sua potência. Será da responsabilidade do adjudicatário todas as diligências para com os particulares, onde é necessário instalar armários, quadros eléctricos, espias, postes, mastros ou outros equipamentos. Consequentemente, a Autarquia não se responsabiliza por danos patrimoniais e humanos a terceiros, que possam ser provocados pelas infra-estruturas alvo desta aquisição de serviços, assim como de terceiros, às mesmas infra-estruturas. e) Resultante da reunião referida no ponto anterior, o adjudicatário envia para o DOM-DIPE, os seguintes elementos: e.1) Fichas electrotécnicas; e.2) Termos de responsabilidade pela execução; e.3) Termos de responsabilidade pela exploração; e.4) Plantas de localização com indicação dos locais onde se pretende a instalação das contagens de energia; e.5) Calendarização faseada, informando da data em que as instalações estão preparadas para se poder proceder à instalação dos contadores, assim como a data pretendida para a retirada dos mesmos. f) A CMS envia para a EDP os pedidos de assentamento dos contadores, de acordo com os elementos anteriormente referidos. g) A instalação, por parte do adjudicatário, dos armários/ quadros para receber os contadores deverá decorrer dentro do período de 9 a 18 de Novembro de 2009. h) A EDP instala dos contadores de 16 a 24 de Novembro de 2009. i) O adjudicatário deverá efectuar o ensaio de todas as instalações no período de 20 a 25 de Novembro de 2009. j) A 26 de Novembro toda a instalação deverá ter condições técnicas para se ligar. k) A iluminação de natal deverá ser inaugurada a 27 de Novembro. l) O fim da iluminação de Natal de 2010, ocorre a 07 e Janeiro de 2010. m) A desmontagem de todo o equipamento, incluindo o equipamento de contagem deverá ocorrer no período de 08 a 23 de Janeiro.

2 - A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

Cláusula 5.ª

Fases da prestação de serviços

Não se aplica

Cláusula 6.ª

Forma de prestação do serviço

1 - Decorrerá reunião entre a CMS, a EDP e o adjudicatário, responsável pela instalação da iluminação. O mesmo deve ir acompanhado do respectivo técnico responsável pela execução da instalação, e do técnico responsável pela futura exploração da instalação. Esta deve ocorrer nos dois dias imediatos à eficácia do processo.

2 - As reuniões previstas no n.º anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte do prestador de serviços, o qual deve elaborar a agenda prévia para cada reunião.

Cláusula 7.ª

Prazo de prestação do serviço

1 - O prestador de serviços obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos referidos no anexo B ao presente

Caderno de encargos, no prazo máximo de 15 dias após encerramento da iluminação de Natal.

Cláusula 8.ª

Recepção dos elementos a produzir ao abrigo do contrato

Não se aplica.

Cláusula 9.ª

Conformidade e garantia técnica

1 - O prestador de serviços fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere aos elementos colocado em sede do presente contrato, às exigências legais, obrigações do prestador de serviços e prazos respectivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do CCP e demais legislação aplicável.

2 - O projecto apresentado, desde que adjudicado constituirá propriedade do adjudicatário.

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 10.ª

Objecto do dever de sigilo

1 - O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra à Câmara

Municipal de Sintra, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3 - Excluí-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fosse comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 11.ª

Prazo do dever de sigilo

O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 12 meses a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas.

Secção II

Obrigações da Câmara Municipal de Sintra

Cláusula 12.ª

Preço contratual

1 - Pela prestação de serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento de demais obrigações constantes do presente Caderno de

Encargos, a Câmara Municipal de Sintra deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).

3 - O preço a que se refere o n.º 1 é dividido pelas diversas fases de execução do contrato, nos seguintes termos: a) Pela fase implementação o valor de 50 %, em data posterior ao acender das luzes. b) Pela fase conclusão dos trabalhos o valor de 50 %

Cláusula 13.ª

Condições de pagamento

1 - As quantias devidas pela Câmara Municipal de Sintra, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a recepção pela Câmara Municipal de Sintra das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2 - Para os efeitos do n.º anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos elementos a desenvolver pelo prestador de serviços ao abrigo do contrato.

3 - Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Sintra, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagáveis através de transferência bancária.

Capítulo III

Penalidades contratuais e resolução

Cláusula 14.ª

Penalidades contratuais

1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Câmara Municipal de Sintra pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos elementos referentes a cada fase do contrato, até 130.700,00€;

2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, a Câmara Municipal de Sintra pode exigir-lhe uma pena pecuniária de 130.700,00€.

3 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente à prestação de serviços do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.

4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, a Câmara Municipal de Sintra tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.

5 - A Câmara Municipal de Sintra pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas, nos termos da presente cláusula.

6 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Câmara Municipal de Sintra exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 15.ª

Força maior

1 - Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2 - Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3 - Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratos do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedade ou grupo de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaíam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações como origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4 - A concorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 16.ª

Resolução por parte da Câmara Municipal de Sintra

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Câmara Municipal de Sintra pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Pelo atraso, total ou parcial, na entrega dos elementos referentes a cada fase do contrato superior a 3 dias ou declaração escrita do prestador de serviços de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;

2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela Câmara Municipal de Sintra.

3 - O incumprimento da legislação, normas e medidas de segurança é motivo de rescisão do contrato, nos termos definidos no presente processo.

Cláusula 17.ª

Resolução por parte do prestador de serviços

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 60 dias ou o montante em dívida exceda 60% do preço contratual, excluindo juros.

2 - O direito de resolução é exercido por via judicial.

3 - Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Câmara Municipal de Sintra, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas de juros de mora a que houver lugar.

4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém todas as obrigações deste ao abrigo do contrato (com excepção daquelas a que se refere o artigo 444º do

Código dos Contratos Públicos).

Capítulo IV

Caução e seguros

Cláusula 18.ª

Execução da caução

Não se aplica.

Cláusula 19.ª

Seguros

1 - É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguro, dos seguintes riscos: a) Seguro de acidente de trabalho, válido até ao limite da data para a conclusão dos trabalhos; b) Seguro de responsabilidade civil para danos na via pública - materiais e humanos, no montante mínimo de 99.758,58€ válido até à data da conclusão dos trabalhos.

2 - A Câmara Municipal de Sintra pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo 2 dias.

Capítulo V

Resolução de litígios

Cláusula 20.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VI

Disposições finais

Cláusula 21.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

Não se aplica.

Cláusula 22.ª

Comunicações e notificações

1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 23.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 24.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

Cláusula 25.ª

Colocação de meios em propriedade particular

1- No caso de serem colocados meios em propriedade particular, o adjudicatário terá que obter essa autorização.

2- Na colocação dos meios em edifícios e suportes, não deverão ser efectuadas perfurações com meios manuais ou mecânicos.

3- O adjudicatário terá que solucionar a colocação com meios alternativos, respeitando as normas de segurança para o efeito.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES ANEXO B

Características Técnicas

A caracterização técnica do presente objecto contratual, terá que obedecer aos parâmetros adiante identificados, dado reportar-se à iluminação do Centro Histórico de Sintra, classificada pela Unesco como Património da Humanidade.

Os Edifícios nas freguesias São Martinho e Freguesia de Santa Maria, identificados nas posições 14, 19 e 27, dispõem de fio de iluminação nos contornos dos mesmos, que poderão ser utilizados no presente objecto contratual, carecendo de manutenção dado não terem sido intervencionados ao longo do ano 2009.

A temática e módulos identificados reportam-se a motivos adjudicados em anos anteriores, com imagens extraídas no espaço público aquando da sua exposição pública.

Deverão consultar as fotos na plataforma Vortalgov ou no exemplar disponível na Divisão de Aprovisionamento

Freguesia de São Pedro de Penaferrim

Pos. Descrição Localização Tema

1 Praça El Jadida (Rotunda do Ramalhão) Praça El Jadida (Rotunda do Ramalhão) Presépio e ambiência dos mesmos (estrelas)

* Presépio iluminado

* Lettering "Feliz Natal" que será alterado a partir de 26/12 para "Sintra Deseja Feliz 2010" a)

2 Rua 1º de Dezembro Rua 1º de Dezembro Descrito na informação anexa

* 10 Postes de electricidade/Iluminação

3 Largo de Chão de Meninos Largo de Chão de Meninos Descrito na informação anexa

* 6 Árvores

4 Largo da Igreja de S. Pedro de Penaferrim Largo da Igreja de S. Pedro de Penaferrim Descrito na informação anexa

* 6 Árvores

5 Igreja de S. Pedro de Penaferrim Igreja de S. Pedro de Penaferrim Descrito na informação anexa

* Beirais do telhado

* Janelas

* Portas

* 2 Cruzes (sobre o telhado)

* Parte superior da torre do sino

6 Jardim do Largo 1º de Dezembro Jardim do largo 1º de Dezembro Descrito na informação anexa

* 5 Árvores

* Iluminação do Fontanário central

7 Praça D. Fernando II (Largo da Feira) Praça D. Fernando II (Largo da Feira) Descrito na informação anexa

20 Árvores e portas entrada junto aos estabelecimento tos

8 Praça D. Fernando II, à Rua Tude de Sousa (Fonte da Praça D. Fernando II) Praça D. Fernando II, à Rua Tude de Sousa Descrito na informação anexa

* Iluminação da Fonte

a) Dia 26/12 Às 00.00h a iluminação da placa da rotunda do Ramalhão passará a conter a seguinte mensagem:"Sintra Deseja Feliz 2010"

Posição 1 - Rotunda El Jadida (Rotunda do Ramalhão)

Um presépio em figuras que atingem sensivelmente 5,30m de altura, a 0,50m do chão por suporte ou base. Suporte iluminativo das sebes que compõem o nome da vila. Material iluminativo: néon flexível

Posição 1 - Rotunda El Jadida (Rotunda do Ramalhão)

Augúrio luminoso com 14m de largura e 6m de altura, que será alterado no dia 26 de Dezembro para "Sintra deseja Feliz 2010"

Posição 2 - Rua 1º de Dezembro

Laterais estrelares ou bolas de natal com núcleos dimensionais, com diâmetros mínimos 0,50m, em composição geométrica dinâmica, colocados em elementos com 7 metros de altura, a 4 m do chão. Material iluminativo: néon de incandescência e LED'S, material decorativo: polímero translúcido.

Posição 3 - Largo de Chão de Meninos

Pingentes tridimensionais luminescentes com 1,80m de altura pendem dos ramos das árvores, sobre estrelas pousadas no chão com

1,40m de altura. Material iluminativo: mini lâmpadas, néon flexível e LED'S.

Posição 4 - Largo da Igreja de São Pedro

Linhas de Luz com 2m penduradas nos ramos das arvores. Material iluminativo: néon flexível.

Posição 5 - Igreja de São Pedro

Arquitectura realçada pelo desenho da luz. Material iluminativo: néon flexível.

Posição 6 - Jardim 1º Dezembro

Ramo das árvores envolvidas por linhas de luz e tronco decorado com estrelas. Contorno luminoso das linhas esculturais da fonte.

Material iluminativo: néon flexível e mini lâmpadas.

Posição 7 - Praça D. Fernando II

Nas árvores pendem linhas de luz com 2m de altura. Material iluminativo: néon de flexível e LED'S, material decorativo: polímero translúcido.

Posição 8 - Praça D. Fernando II: Fonte

Desenho luminoso dos seus principais traços. Material iluminativo: néon flexível e mini lâmpadas.

Freguesia de São Martinho

Pos. Descrição Localização Tema

9 Escadinhas Félix Nunes (4 Arcos) Escadinhas Félix Nunes Descrito na informação anexa

Rua das Padarias (6 Arcos) Rua das Padarias

10 Praça da República Praça da República Descrito na informação anexa

* 4 Árvores

11 Praça da República (em frente ao Hotel Central/Café Paris) Praça da República (em frente do Hotel Central/ Café Paris) Descrito na informação anexa

* 2 Árvores

12 Volta do Duche (entre o limite da freguesia e o Jardim do Bico) Volta do Duche (entre o limite da freguesia e o Jardim do Bico)

Descrito na informação anexa

* Extensão do muro com micro lâmpadas

13 Edifício do Museu Regional / Turismo (Praça da República) Edifício do Museu Regional/ Turismo (Praça da República) Descrito na informação anexa

* 11 Janelões - cortina de luz

* Varanda de pedra - motivo de Natal

14 Palácio Valenças (Rua Visconde de Monserrate) Palácio Valenças (Rua Visconde de Monserrate) Cordão de iluminação

* Varandins poentes do R/c e 1.º andar

* Fachada sul (5 janelões/ arco/ 5 janelas/ arco do 1º andar/ 3 arcos virados ao Rio do Porto)

* Fachada nascente (arcos do r/c/ arcos do 1º andar/ 2 janelas do mesmo alçado)

* Alçado poente (2 arcos gigantes ao jardim)

15 Fonte Mourisca (Volta do Duche) Fonte Mourisca (Volta do Duche) Cordão de iluminação

* Decoração para contornos e arco da fonte em filamentos luminosos

* Decoração luminosa nas ameias superiores

16 Edifício do Museu do Brinquedo (Rua Visconde de Monserrate) Edifício do Museu do Brinquedo (Rua Visconde de Monserrate)

Cordão de iluminação e motivos de Natal

* 10 Janelas de sacada

17 Quinta da Regaleira (muro da Quinta da Regaleira) Muro Cordão de iluminação

18 Largo Rainha D. Amélia Arvore com sensivelmente 15 m de altura Coroas e festão decorativos

Posição 9 - Escadinhas Félix Nunes e Rua das Padarias

10 Arcos aéreos cujas largura variam entre os 2,20m e os 5,50m distribuídos pelas duas ruas. Laterais estrelares ou bolas de natal com núcleos dimensionais, com diâmetros mínimos 0,50m, em composição geométrica dinâmica. Material iluminativo: néon de flexível e mini lâmpadas, material decorativo: polímero translúcido.

Posição 10 e 11 - Praça da Republica (em frente ao Hotel Central/Café Paris)

Linhas de luz envolvem as ramagens das árvores controladas electronicamente replicando a queda de neve. Material iluminativo: mini lâmpadas e LED'S

Posição 12 - Volta do Duche (entre o limite da Freg. e o Jardim do Bico)

Neve de Luz. Material iluminativo: mini lâmpadas.

Posição 13 - Museu Regional / Turismo

Janelas cobertas por luz numa analogia ao céu estrelado envolvendo a estrela da anunciação. Material iluminativo: mini lâmpadas, LED'S e néon de LED'S. Material decorativo: polímero translúcido.

Posição 14 - Palácio de Valenças

Desenho de luz dos traços arquitectónicos de maior relevo e preenchimento com luz dos vãos das janelas e arcadas. Muro com "neve de luz". Material iluminativo: mini lâmpadas e néon flexível.

Posição 15 - Fonte Mourisca

Desenho de luz dos traços arquitectónicos. Material iluminativo: néon flexível.

Posição 16 - Museu do Brinquedo

Estrelas com 2,70m de largura na fachada com "neve de luz" nos beirais das varandas. Material iluminativo: mini lâmpadas, LED'S e néon de LED'S. Material decorativo: polímero translúcido.

Posição 17 - Quinta da Regaleira

Projectores iluminam a fachada e a "neve de luz" sobre o muro da quinta. Material iluminativo: mini lâmpadas e projectores.

Posição 18 - Terreiro Rainha D. Amélia

Um pinheiro volumétrico com 15m de altura. Material iluminativo: mini lâmpadas e LED'S. Matéria decorativo: coroas e festão coloridos.

Freguesia de Santa Maria

Pos. Descrição Localização Tema

19 Edifício dos Paços do Concelho (Largo Dr. Virgílio Horta) Edifício dos Paços do Concelho (Largo Dr. Virgílio Horta) Descrito na informação anexa

* Fachada principal (janelas pequenas do cimo do torreão/ óculos/ 4 janelões do torreão/ 1 janela torreão no r/c/ 4 janelas no 1º andar/ 4 janelas no r/c)

* Contornos do edifício e relevos de cantaria

* Alçado lateral esquerdo à Rua Gomes Fernandes (4 janelas com grades no r/c/ 1 janela do torreão no r/c/ 4 janelas do torreão no 1º e 2º andares/ janelas do cimo do torreão/ óculo/ 4 portas de varandim no 1º andar/ arcos do patamar de acesso à antiga sal

* Claustro interior: decoração de 10 colunas do r/c, nos capitéis e junto ao apoio do arco

20 AV. Heliodoro Salgado (zona pedonal) Av. Heliodoro Salgado (zona pedonal) Tema Livre

- 5 Postes de electricidade / iluminação

- 2 Pinheiros volumétricos com 7m de altura. Material iluminativo: mini lâmpadas e LED'S. Matéria decorativo: coroas e festão coloridos.

21 Largo Afonso de Albuquerque Largo Afonso Albuquerque Descrito na informação anexa

* Motivo Natalício Grande porte

22 Av. Dr. Desidério Cambournac Av. Dr. Desidério Cambournac Descrito na informação anexa

Passeio separador central * 10 Árvores

23 Passeio entre a R. Dr. Alfredo Costa e a Av. Miguel Bombarda Passeio entre a R. Dr. Alfredo Costa e a Av. Miguel Bombarda

Descrito na informação anexa

* 3 Árvores

24 Largo Dr. Virgílio Horta + árvore + fonte Largo Dr. Virgílio Horta Descrito na informação anexa

* 1 Árvore na rotunda

* Cúpula do chafariz (anéis/ esfera/ Cruz de Cristo)

25 Jardim Nunes Carvalho Jardim Nunes Carvalho Rede de iluminação

* Lettering "Boas Festas" (a mudar no dia 26/12 para "Sintra Deseja Feliz 2010") a)

26 Fonte do Jardim Nunes de Carvalho Rotunda junto do Jardim Nunes de Carvalho Tema Livre

Rotunda com tema livre

27 1ª Rotunda da Portela (das Oliveiras) a) 1ª Rotunda da Portela (das Oliveiras) Descrito na informação anexa

* Lettering "Boas Festas" (a mudar no dia 26/12 para "Sintra Deseja Feliz 2010"), iluminação das 7 oliveiras circundantes

28 Sintra Museu de Arte Moderna (Avenida Heliodoro Salgado) e Jardim Sintra Museu de Arte Moderna

(Av. Heliodoro Salgado) Descrito na informação anexa

* Fachada principal (10 janelões do 1º andar/ 3 portas centrais de sacada/ 2 arcos laterais de sacada/ 6 portas de arco no r/c/ 2 portas laterais à entrada principal com iluminação dos contornos superiores/ cornijas do edifício/ cimalhas do edifício/ lira

29 Centro Cultural Olga Cadaval (Praça Dr. Francisco Sá Carneiro) Centro Cultural Olga Cadaval (Praça Dr. Francisco Sá Carneiro)

Descrito na informação anexa

* Fachada principal (contornos da cornija/ 2 janelas do 1º andar/ decoração do interior da cúpula de pedra à entrada principal)

30 Biblioteca Municipal de Sintra - Casa Mantero (Alameda dos Combatentes da Grande Guerra) Biblioteca Municipal de Sintra - Casa

Mantero (Alameda dos Combatentes da Grande Guerra) Descrito na informação anexa

* Fachada principal (Sul) (2 janelões tipo pórtico romano no r/c/ 2 janelas r/c/ contornos de ferro de sustentação da sacada do 1º andar/ 3 portas da sacada do 1º andar/ 2 janelas laterais do 1º andar/ contornos laterais/ cornija do edifício)

31 Monumento aos Heróis da Grande Guerra (Alameda dos Combatentes da Grande Guerra) Monumento aos Heróis da Grande Guerra

(Alameda dos Combatentes da Grande Guerra) Descrito na informação anexa

Decoração dos relevos superiores à figura do soldado e esfera armilar da cúpula

32 Rua Capitão Mário Alberto Soares Pimentel (ao edifício do Mercado Municipal da Estefânea) Rua Capitão Mário Alberto Soares

Pimentel (ao edifício do Mercado Municipal da Estefânea) Tema Livre

* 7 Postes de electricidade/ iluminação

33 Rua Ulysses Alves (lateral ao edifício do Mercado Municipal da Estefânea) Rua Ulysses Alves (lateral ao edifício do Mercado

Municipal da Estefânea) Tema Livre

* 3 Postes de electricidade/ iluminação

34 Volta do Duche (muro da Volta do Duche), muro da Quinta do Guedes Cordão de iluminação

Posição 19 - Edifício dos Paços do Concelho

Desenho dos principais traços arquitectónicos e preenchimento dos vãos das janelas com recurso a luz. Material iluminativo: mini lâmpadas e néon flexível.

No interior iluminação das colunas, colocação de bandolins com decoração de flores natalícias. Material de baixa voltagem. Material iluminativo: mini lâmpadas. Material decorativo: decoração natalícia com festão verde.

Posição 20 - Avenida Heliodoro Salgado

Cinco postes de iluminação onde serão acopolados os motivos de iluminação, a colocar versando Estrelas de Natal (com o interior a vermelho e o centro a branco) ou bolas de Natal em cor vermelha, de tamanho proporcional à altura do poste (cerca de 8m de altura), de forma a ser atingida a visibilidade natalícia nesta artéria. 2 Pinheiros volumétricos com 7m de altura. Material iluminativo: mini lâmpadas e LED'S. Matéria decorativo: coroas e festão coloridos.

Posição 21 - Largo Afonso de Albuquerque

Presépio com cerca de 8 metros de altura. Material iluminativo: néon flexível e LED'S de baixa voltagem.

Posição 22 - Avenida Desidério Cambournac

Contorno e envolvimento dos ramos das árvores com luz imitando neve. Material iluminativo: mini lâmpadas.

Posição 23 - Passeio entre a R Dr. Alfredo Costa e a Av. Miguel Bombarda

Arvores polvilhadas por pontinhos luminosos. Material iluminativo: LED'S.

Posição 24 - Largo Dr. Virgílio Horta (Arvore e fonte)

Estrelas pingentes de 3,10m de altura, nos ramos das árvores. Material iluminativo: néon flexível, mini lâmpadas, LED'S e néon de

LED'S. Fonte com contorno de luz dos traços superiores. Material iluminativo: néon flexível. Na imagem aparecem duas estrelas junto da base da árvore que não deverão ser consideradas.

Posição 25 - Jardim Nunes Carvalho

Augúrio luminoso com 12m de largura e 6,50m de altura, que será alterado no dia 26 de Dezembro para "Sintra deseja Feliz 2010".

Posição 26 - Fonte do Jardim Nunes de Carvalho

Fonte: Será desligada para o efeito, tendo que ser acopolado motivo natalício de grande porte com aproximadamente 14m de altura podendo ser: uma árvore de natal ou um presépio ou uma estrela anunciadora tendo por base um suporte de contraste.

Posição 27 - Rotunda da Portela (das Oliveiras)

Composto por duas bolas de natal com Ø 2,90m e rastos curvos com 7 metros de comprimento. A composição ocupará uma área de

16,50m de largura e 7,50 de altura, que será alterado no dia 26 de Dezembro para "Sintra deseja Feliz 2010". As árvores estão carregadas de neve de luz.

Posição 28 - Museu de Arte Moderna e jardim

Desenho dos traços arquitectónicos da fachada com luz. Preenchimento das janelas e das arcadas. Material iluminativo: mini lâmpadas, néon flexível e LED'S. As árvores estão carregadas de "neve de luz". Material iluminativo: LED'S.

Posição 29 - Centro Cultural Olga do Cadaval

Desenho dos traços arquitectónicos das fachadas com luz. Sinos com volume penduradas ao centro do alpendre. Material iluminativo: néon flexível, LED'S e néon de LED'S. Material decorativo: polímero translúcido.

Posição 30 - Biblioteca Municipal de Sintra: Casa Mantero

Desenho dos traços arquitectónicos da fachada com luz. A estrela com rastos tem Ø2,60m cujo centro é a meia bola vermelha de

Ø0,70m. Material iluminativo: mini lâmpadas, néon flexível, LED'S e néon de LED'S. Material decorativo: polímero translúcido.

Posição 31 - Monumento dos Heróis da Grande Guerra.

Iluminação das principais linhas do monumento. Matéria iluminativo: néon flexível.

Posição 32 - Edifício do Mercado da Municipal da Estefânea.

Tema Livre.

Posição 33 - Lateral ao Edifício do Mercado Municipal da Estefânea.

Tema Livre.

Posição 34 - Volta do Duche: Muro da Quinta do Guedes

Neve de Luz. Material iluminativo: mini lâmpadas.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Roboredo de Seara

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

402471053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

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