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Resolução do Conselho de Ministros 100/2001, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português e a Salvador Caetano - Indústrias Metalúrgicas de Veículos Automóveis, S. A., com vista à melhoria do processo produtivo, aumento da incorporação nacional na montagem dos veículos e desenvolvimento de novos processos de produção.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2001
Salvador Caetano - Indústrias Metalúrgicas de Veículos Automóveis, S. A., visa com o presente investimento introduzir a melhoria do processo produtivo e das condições operacionais da divisão fabril de Gaia, a modernização das linhas Dyna e Optimo, da divisão fabril de Ovar, através de um aumento da incorporação de conteúdo nacional na montagem do modelo, e o desenvolvimento de novos processos de produção, nomeadamente uma nova linha de pintura líquida na divisão fabril do Carregado. A concretização da estratégia passa também por investimentos em áreas como a internacionalização, eficiência energética e certificação da qualidade da segurança e da gestão ambiental. A qualificação dos recursos humanos é também uma das componentes do projecto.

Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos (euro) 27842684 e a criação de sete postos de trabalho directos.

Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos (euro) 463101211 em ano cruzeiro (2003).

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade anónima Salvador Caetano - Indústrias Metalúrgicas de Veículos Automóveis, S. A., com sede na Avenida de Vasco da Gama, 1410, Oliveira do Douro, 4430-247 Vila Nova de Gaia, com o capital social (euro) 34915853, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, imposto do selo, contribuição autárquica e imposto municipal de sisa, sob condição do reconhecimento pelas Assembleias Municipais de Alenquer, Ovar e Vila Nova de Gaia, do interesse do mesmo para a região, que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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