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Resolução do Conselho de Ministros 98/2001, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português e SANINDUSA - Indústria de Sanitários, S. A., com vista a aumentar a capacidade produtiva, através de equipamentos de última geração, instalar uma nova unidade, aumentando a eficiência e a qualidade e iniciando a fabricação de novos produtos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2001
A SANINDUSA - Indústria de Sanitários, S. A., pretende com o presente investimento aumentar a capacidade produtiva através da aquisição de tecnologia inovadora e iniciar a fabricação de novos produtos em fire-clay.

Para aumentar a sua capacidade produtiva, a empresa pretende proceder à instalação de uma nova unidade e aumentar a eficiência na já existente através da aquisição de equipamentos de última geração, reforçando a competitividade através do aumento da qualidade.

Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos (euro) 9442354 e a criação de 50 postos de trabalho directos.

Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos (euro) 34194327 em ano cruzeiro (2003).

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio à Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade A SANINDUSA - Indústria de Sanitários, S. A., com sede na Zona Industrial Aveiro Sul, Costa do Valado, Apartado 43, Aveiro, com o capital social de (euro) 5000000, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e imposto do selo que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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