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Resolução do Conselho de Ministros 97/2001, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Yasaki Corporation e a Yasaki Saltano de Ovar para a reestruturação, modernização tecnológica e aumento da capacidade produtiva desta última.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2001
A Yasaki Saltano de Ovar decidiu realizar um projecto de investimento em Portugal, que teve início em Julho de 1999 e terminará em Julho de 2001 e que consubstancia um investimento total de cerca de (euro) 24000000, de entre os quais (euro) 45000 são destinados a formação profissional.

A empresa dedica-se à fabricação de fios e cabos isolados, conectores, caixas de fusíveis e outros componentes e acessórios para a indústria automóvel.

Com este projecto, a Yasaki visa o aumento da sua capacidade produtiva de fios e conectores, bem como a implementação de novos projectos na área dos fusíveis, tendo em vista um acréscimo da sua posição competitiva e uma maior quota no mercado europeu, sendo que, actualmente, 60% da produção se destina ao mercado nacional e o restante é exportado para o Reino Unido e Turquia.

Em resultado deste investimento serão criados, até Março de 2003, 40 postos de trabalho e o volume de vendas aumentará para valores na ordem dos (euro) 72000000, logo no ano cruzeiro de 2002.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, a Yasaki Corporation, com sede em 4-28, Mita 1-Chome, Minato-Ku, Tokyo 108-8333, e a Yasaki Saltano de Ovar - Produtos Eléctricos, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida de D. Manuel I, Zona Industrial de Ovar, Ovar, com o número de pessoa colectiva 502891084, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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