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Resolução do Conselho de Ministros 96/2001, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e Tyco Electronics Corporation, e Tyco Group, SARL, e Tyco International Group, SA, e a Tyco Electronics Componentes Electrónicos, Lda., para modernização da unidade fabril desta última em Évora, visando o aumento da produtividade e competitividade e o reforço da sua capacidade estratégica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2001
A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., que se dedica à fabricação de componentes para a indústria automóvel, encontra-se actualmente a implementar, na sua unidade industrial de Évora, um projecto de investimento com um custo total de cerca de 27 milhões de euros, incluindo uma verba de 1,4 milhões de euros para a formação profissional.

O projecto caracteriza-se, fundamentalmente, pela introdução de novos produtos estratégicos para o sector de componentes automóveis, através da implantação de seis linhas para a produção de DMR - Double Mini Relay e uma de USR - Micro Silent Relay, integrando-se na filosofia da miniaturização e de aumento de funções num mesmo componente e visando o aumento da competitividade da empresa.

O prazo de realização do investimento está compreendido entre Novembro de 1999 e Dezembro de 2001, prevendo-se que em 2002, ano cruzeiro, sejam criados 79 postos de trabalho permanentes e se atinja um volume de vendas de cerca de 112 milhões de euros.

Ao nível da balança de pagamentos prevêem-se valores na ordem dos 52 milhões de euros para o ano cruzeiro, que atingirão os 244 milhões de euros em 2007.

Pelo que, dado o seu impacte macroeconómico, se considera que este projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo e Tyco Electronics Corporation, sociedade de direito americano, com sede em 2901 Fulling Mill Road, Middletown, Pennsylvannia 17057, e Tyco Group, SARL, sociedade de direito luxemburguês, com sede em 6, Avenue Emile Reuter, L2420, e Tyco International Group, SA, sociedade de direito luxemburguês, com sede na morada anterior, e a Tyco Electronics Componentes Electrónicos, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Estrada de Almeirim, Apartado 55, 7002-522 Évora, e o número de pessoa colectiva 501486429, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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