Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2001
A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., que se dedica à fabricação de componentes para a indústria automóvel, encontra-se actualmente a implementar, na sua unidade industrial de Évora, um projecto de investimento com um custo total de cerca de 27 milhões de euros, incluindo uma verba de 1,4 milhões de euros para a formação profissional.
O projecto caracteriza-se, fundamentalmente, pela introdução de novos produtos estratégicos para o sector de componentes automóveis, através da implantação de seis linhas para a produção de DMR - Double Mini Relay e uma de USR - Micro Silent Relay, integrando-se na filosofia da miniaturização e de aumento de funções num mesmo componente e visando o aumento da competitividade da empresa.
O prazo de realização do investimento está compreendido entre Novembro de 1999 e Dezembro de 2001, prevendo-se que em 2002, ano cruzeiro, sejam criados 79 postos de trabalho permanentes e se atinja um volume de vendas de cerca de 112 milhões de euros.
Ao nível da balança de pagamentos prevêem-se valores na ordem dos 52 milhões de euros para o ano cruzeiro, que atingirão os 244 milhões de euros em 2007.
Pelo que, dado o seu impacte macroeconómico, se considera que este projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo e Tyco Electronics Corporation, sociedade de direito americano, com sede em 2901 Fulling Mill Road, Middletown, Pennsylvannia 17057, e Tyco Group, SARL, sociedade de direito luxemburguês, com sede em 6, Avenue Emile Reuter, L2420, e Tyco International Group, SA, sociedade de direito luxemburguês, com sede na morada anterior, e a Tyco Electronics Componentes Electrónicos, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Estrada de Almeirim, Apartado 55, 7002-522 Évora, e o número de pessoa colectiva 501486429, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.
2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.