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Resolução do Conselho de Ministros 92/2001, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Saint-Gobain Emballage, S. A., Saint-Gobain Vicasa, S. A., e a Vidreira do Mondego, Lda., para expansão e modernização da actual unidade industrial desta última .

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2001
A Vidreira do Mondego, S. A., que dispõe da mais avançada tecnologia de fabrico de vidro de embalagem, nomeadamente garrafas e boiões, e detém actualmente a liderança do mercado nacional, decidiu realizar em Portugal, na Figueira da Foz, um investimento superior a (euro) 42000000, com o intuito de expandir e modernizar a sua actual unidade industrial.

Este projecto insere-se na estratégia do grupo multinacional francês Saint-Gobain, actualmente o primeiro maior produtor europeu e o segundo maior produtor mundial de vidro, que detém a totalidade do capital social da Vidreira do Mondego e pretende, assim, manter a sua posição no mercado e acompanhar o crescimento do mesmo.

A Vidreira do Mondego visa aumentar a sua capacidade de produção e de moldação, nomeadamente através da instalação de um terceiro forno e de duas novas linhas de fabricação, consolidar as suas vendas no mercado nacional, reduzir as importações e aumentar as exportações e focalizar a produção em segmentos emergentes de produtos com potencial de crescimento futuro.

A introdução de novas tecnologias, que correspondem aos mais elevados padrões ambientais, terão ainda um impacte positivo ao nível das indústrias a montante e na região, através do aumento das compras internas.

O período de investimento decorre entre Janeiro de 2001 e o final de Dezembro de 2004 e no seu decurso dar-se-á a criação de 47 novos postos de trabalho.

Prevê-se, para o ano cruzeiro, um valor de vendas na ordem dos (euro) 50000000.

Dado o seu impacte macroeconómico, considera-se que este projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições à admissão ao contrato de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimentos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimento, Comércio e Turismo, a Saint-Gobain Emballage, S. A., sociedade de direito francês, com sede em Les Miroirs-La Défense 3-18, Avenue d'Alsace 92400 Courbevoie, a Saint-Gobain Vicasa, S. A., sociedade de direito espanhol, com sede no Edifício Ederra, Paseo de la Castellana, 77, 28046 Madrid, e a Vidreira do Mondego, S. A., sociedade comercial anónima, com sede no lugar da Fontela, Vila Verde, 3080-000 Figueira da Foz, com o número de pessoa colectiva 501793160, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo, que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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