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Aviso 18221/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18221/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 29/09/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 664/09/MEF, de10/09/2009 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções no Instituto Diplomático (IDI) do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Actividade a cumprir - Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias consubstanciadas nas atribuições do Instituto Diplomático, previstas no Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, designadamente:

a) Elaboração e ensino de cursos de formação em ciências jurídicas, designadamente no âmbito do direito constitucional, direito da União Europeia, Direito Diplomático e Direito Internacional Público;

b) Elaboração de propostas e pareceres jurídicos no âmbito das competências próprias de um centro de estudos, análise e prospecção com uma natureza de think tank;

c) Preparação de protocolos de cooperação a assinar pelo IDI;

d) Selecção e revisão dos conteúdos editoriais das publicações do IDI na área das ciências jurídicas;

e) Colaboração técnico-jurídica especializada junto do Serviço de Biblioteca e Arquivo Diplomático do MNE.

f) Implementação do SIADAP 2 do Instituto Diplomático.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou Grau académico superior

b) Domínio e fluência das línguas inglesa e francesa e ou alemã

c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: morada, endereço electrónico, habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Embaixador Carlos Neves Ferreira, Presidente do IDI

1.º Vogal efectivo - Maria Teresa Rodrigues Gonçalves Soares da Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - José Morujo, Técnico Superior

1.º Vogal suplente - Maria Dolores Fernandes, Técnica Superior

2.º Vogal suplente - Fátima Alves, Técnica Superior

12 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Diplomático no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), a saber:

Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:

1 - Direito Internacional Público

1.1 - As fontes do Direito Internacional Público

1.2 - A relevância do Direito Internacional Público no Direito Interno

1.3 - Os sujeitos do Direito Internacional Público

1.4 - O domínio do Direito Internacional Público

1.5 - A garantia do Direito Internacional Público

2 - Direito da União Europeia

2.1 - As grandes etapas da construção europeia

2.2 - O quadro institucional e jurídico da União Europeia

2.3 - As liberdades de circulação

3 - Direito Diplomático

3.1 - Fontes do Direito Diplomático

3.2 - As missões diplomáticas permanentes

3.3 - Prerrogativas: imunidades, inviabilidade e privilégios

3.4 - Missões especiais

3.5 - Relações diplomáticas e organizações internacionais

4 - Think Tanks de Política Externa

4.1 - Modelos

4.2 - Enquadramento e Funcionamento do think tank do Ministério dos Negócios Estrangeiros

5 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública

5.1 - O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública

5.2 - O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública

5.3 - O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

13 - Ponderação do método de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório a ponderação a atribuir será de 100 %.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Bibliografia e legislação

Constituição da República Portuguesa

Tratado da União Europeia

Tratado da Comunidade Europeia

Carta das Nações Unidas

Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 4 de Novembro de 1950

Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961

Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24 de Abril de 1969

Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 23 de Maio de 1969

Convenção sobre as Missões Especiais, de 8 de Dezembro de 1969

Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, de 14 de Dezembro de 1973

Convenção sobre a Representação dos Estados nas suas relações com Organizações Internacionais de Carácter Universal, de 14 de Março de 1975

Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro

Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril

Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril

Lei 504/2007, de 30 de Abril

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro

Regulamento do Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Diário da República, 1.ª série B, N.º 106, de 8 de Maio de 2001

Regulamento da Comissão de Selecção e Desclassificação, Diário da República, 1.ª série B, N.º 171, de 22 de Julho de 2004

André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros, Manual de Direito Internacional Público, 3.ª ed., Almedina, 1993

Jorge Bacelar Gouveia, Manual de Direito Internacional Público, 3.ª ed., Almedina, 2008

Ana Maria Guerra Martins, curso de Direito Constitucional da União Europeia, Almedina, 2004.

Miguel Gorjão-Henriques, Direito Comunitário, Almedina, 2001

Fausto de Quadros, Direito da União Europeia, Almedina, 2004

Wladimir Brito, Direito Diplomático, Instituto Diplomático, 2007

Armando Marques Guedes, "Think-Tanks, Diplomacia e Política Externa", Negócios Estrangeiros, 9.1., 2006, pp. 146 a 178

30 de Setembro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

202425548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 118/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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