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Aviso 18178/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 18178/2009

Torna-se público que, por Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara de 11-08-2009:

1 - Se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para ocupação de posto de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, e o desenvolvimento da actividade correspondente ao conteúdo funcional da seguinte carreira/categoria:

Departamento Municipal de Obras Municipais- Divisão Municipal de Obras

Procedimento AA - Técnico Superior (Engenharia Civil) - 1 posto de trabalho.

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 e a Portaria 83-A/2009 de 22-01.

3 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - O local de trabalho é na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar: Natureza técnica - Execução de trabalhos de fiscalização de obras e projectos de especialidades, quer no domínio da gestão de procedimentos de concurso de prestações de serviços de fiscalização e de empreitadas, quer da gestão e fiscalização dos respectivos contratos.

Dos Processos de Fiscalização e Segurança de EOP's: Preparar e coordenar todo o processo de contratação das fiscalizações de EOP's, desde o seu início, com a preparação dos processos de concurso e cadernos de encargos e todas as fases processuais que se lhes seguem até à proposta de adjudicação, nos termos do CCP e da legislação em vigor sobre a matéria; Gerir os contratos, de acordo com o caderno de encargos, ao nível dos recursos humanos exigidos em obra e da respectiva execução física e financeira.

Dos Processos de Empreitadas de Obras Públicas: Preparar e coordenar todo o processo de contratação das empresas, desde o seu início, com a preparação dos processos de concurso e cadernos de encargos e todas as fases que se lhes seguem até à proposta de adjudicação; Gerir os contratos, com a assessoria das fiscalizações delegadas, nas grandes obras ou isoladamente nas obras de menor dimensão. Esta gestão implica assegurar o rigoroso cumprimento do contrato, designadamente, no que respeita aos prazos; ao cumprimento do projecto e das boas regras de arte para a construção; ao cumprimento dos procedimentos de qualidade, segurança e ambientais; ao cumprimento da legislação em vigor para o sector e ainda da medição dos trabalhos executados e da correspondente facturação. Gerir e fiscalizar directa e integralmente os contratos da EOP's de pequenas empreitadas lançadas pela Divisão Municipal de Obras.

Natureza geral - Elaborar comunicações de serviço; Elaborar relatórios periódicos das actividades à sua responsabilidade; Estabelecer contactos com todos os intervenientes internos da CMA e entidades externas, nomeadamente as concessionárias e certificadoras, respeitantes à gestão dos processos à sua responsabilidade; Preparação e fiscalização da sua construção, montagem e funcionamento; Realização de vistorias técnicas; Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

6 - Os métodos de selecção a aplicar, todos eliminatórios, serão:

a) Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica (PCE), Avaliação Psicológica (AP) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a ordenação final (OF) Dos candidatos da aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % PCE + 30 % AP + 30 % EPS;

b) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa -Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo a ordenação final (OF) Calculada por aplicação da fórmula OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS.

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, com consulta livre para todos os temas infra indicados, mas em bibliografia ou documentação em suporte de papel (não utilização de meios informáticos), de realização colectiva, com a duração máxima de 90 minutos, e a classificação expressa de zero (0) A vinte (20) Valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Casos práticos relacionados com o conteúdo programático da licenciatura em engenharia civil; Questões no domínio da gestão e coordenação de obras públicas e regime jurídico das empreitadas de obras públicas; Atribuições e competências das Autarquias Locais. Bibliografia (sugestão): Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) E Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março; Lei 169/99, de 18 de Setembro (Competências e atribuições das autarquias locais), alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

6.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, ponderará, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.6 - Dada a urgência na conclusão do presente procedimento, conforme Despacho do Sr. Vice-Presidente de 11-08-2009, o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo os restantes aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal Efectivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Eng.º Manuel Maria Pereira Laranjeira, Director do Departamento Municipal de Obras Municipais;

Primeiro Vogal Efectivo - Eng.º Cesário Veiga Fonseca, Chefe da Divisão Municipal de Obras;

Segundo Vogal Efectivo - Dra. Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos;

Primeiro Vogal Suplente - Dra. Maria Madalena Frazão Lourenço Gonçalves Ferreira, Directora Municipal de Obras e Valorização Urbana;

Segundo Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal.

8 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecidas, conforme Despacho do Sr. Vice-Presidente de 11-08-2009.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego estipulada pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser;

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues, das 8h 30 m às 15h 30 m.

12.2 - Acompanhadas, sob pena de exclusão, de: fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso) E do certificado de habilitações literárias; curriculum e, se for o caso, declaração de vínculo de emprego público. Deverão ser também anexados os documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Setembro de 2009. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos e Serviço de Saúde Ocupacional, Carlos Manuel Coelho Revés.

302379613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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