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Decreto Regulamentar 66/85, de 11 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, que cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transporte de aluguer de carácter turístico.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 66/85

de 11 de Outubro

Não se justificando a manutenção do regime de fixação administrativa dos preços a praticar nos serviços de transporte de carácter turístico em veículos ligeiros de passageiros, procede-se, com o presente decreto regulamentar, à alteração do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 41/80, de 21 de Agosto, passando a vigorar o regime de preços livres, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 12.º do Decreto Regulamentar 41/80, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º Os preços a aplicar a este tipo de serviço de transporte serão livremente fixados pelos operadores.

Art. 2.º Fica revogada a Portaria 845/82, de 4 de Setembro.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 1 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/10/11/plain-1439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Decreto Regulamentar 41/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transportes de aluguer de carácter turístico.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-23 - Decreto-Lei 16/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - Portaria 845/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Turismo, do Comércio e dos Transportes Interiores

    Aprova as tarifas sobre serviços prestados em veículos ligeiros de passageiros afectos a transportes de aluguer de carácter turístico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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