Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional
A Junta de Freguesia de Bensafrim, de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de 17 de Agosto de 2009 e nos termos do disposto no artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho em funções de coveiro.
1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 11 de Julho;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro; e
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) é dispensada temporariamente a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano, conforme nos é indicada pela DGAEP.
3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria, o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.
4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: proceder à abertura e encerramento diário do cemitério. Efectuar a abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento de restos mortais. Proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação do espaço do cemitério.
5 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é feito numa das posições remuneratórias da categoria e será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: posição remuneratória 2.ª - nível remuneratório 2, da TRU (532,08 (euro).
6 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR): escolaridade obrigatória (grau complexidade 1).
8 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Bensafrim que refiram expressamente no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou, sob compromisso de honra, e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Composição do júri:
Presidente - presidente da Junta.
Vogais efectivos:
1.º A secretária da Junta.
2.º O tesoureiro da Junta.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
O presidente da Assembleia de Freguesia.
O 1.º secretário da Assembleia de Freguesia.
10 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos prática (PCP);
Avaliação psicológica (AP); e
Entrevista profissional de selecção (EPS);
em que:
CF (classificação final) = 60 % PCP + 25 % AP + 15 % EPS
A prova de conhecimentos prática terá uma duração de 30 minutos, em que deverão proceder à abertura de uma sepultura e ao levantamento de restos mortais.
10.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos.
10.2 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo 8.º da portaria).
11 - Nas actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método e serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
12 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do mesmo artigo 30.º da portaria.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra forma legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.
1 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Luís Silva Gomes.
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