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Aviso 18058/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior (Informática - Administração e Gestão de Sistemas de Informação)

Texto do documento

Aviso 18058/2009

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por Despacho de 15 de Setembro de 2009, do Reitor da Universidade Lisboa, no uso das competências conferidas pelo artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e ao abrigo do disposto no artigo 121.º do mesmo diploma e ainda no artigo 14.º do Decreto-Lei 125/99 de 20 de Abril, se encontra aberto procedimento concursal para admissão de um técnico superior com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - Local de Trabalho: na sede do Instituto de Ciências Sociais, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O técnico superior deverá coordenar a área dos Sistemas e Tecnologias de Informação do Instituto, assumindo a responsabilidade pelo planeamento, desenvolvimento, exploração e gestão dos Sistemas de Informação, actuando, designadamente nos seguintes domínios:

a) Coordenação, planeamento, configuração e manutenção de sistemas de armazenamento de dados, incluindo backup de sistemas Windows Server 2003/2008 e dados essenciais de computadores pessoais correndo Windows XP/Vista/7;

b) Coordenação, planeamento, configuração e manutenção de sistemas de autenticação e segurança;

c) Coordenação das tarefas de configuração e manutenção de sistemas de correio electrónico;

d) Coordenação das tarefas de configuração e manutenção de servidores sob http, https e sftp;

e) Coordenação e planeamento das instalações físicas necessárias aos sistemas da Instituto, incluindo alimentação eléctrica de emergência (Uninterruptible Power Supplies);

f) Coordenação da monitorização de sistemas, manutenção preventiva e actualizações de segurança do parque de servidores usado pelo Instituto;

g) Levantamento e documentação dos processos de actividades do Instituto, como base para futuras melhorias e reorganização;

h) Desenho da base de dados MySQL, com o objectivo de se poder dominar a forma como a informação está armazenada e de modo a permitir futuras expansões dessa base;

i) Expansão da Base de Dados MySQL para suportar novas funcionalidades, devendo o desenho anteriormente referido ser devidamente documentado, nomeadamente com recurso à linguagem UML (Unified Modeling Language);

j) Desenvolvimento do Front Office de novas funcionalidades;

l) Desenho de uma base de dados específica para armazenar a informação financeira extraída através do Oracle Discovered;

m) Desenvolvimento de uma aplicação (Front Office) que auxilie e semi-automatize a passagem dos dados de Excel para a Base de Dados.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Habilitação académica: Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Constituem factores preferenciais:

a) Licenciatura em Engenharia;

b) Experiência mínima de 3 anos nas áreas descritas na caracterização de posto de trabalho;

c) Experiência em actividades relevantes para o projecto de gestão dos sistemas de informação do Instituo;

d) Bons conhecimentos de Inglês (falado e escrito).

5 - Não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o Instituto a respeitar a ordem de recrutamento prevista nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja iniciar o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, em conformidade com o despacho de autorização de abertura do procedimento concursal acima referido.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e dos que venham a verificar-se no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto (www.ics.ul.pt), e entregues no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.1 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

8.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar igualmente declaração emitida pelos serviços competentes onde conste a sua situação jurídico-funcional, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As candidaturas poderão ser submetidas por via electrónica, através do endereço instituto.ciencias.sociais@ics.ul.pt, entregues pessoalmente na secção de pessoal, entre as 10,00 e as 17,30 horas, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa.

8.5 - Os candidatos que submetam electronicamente as candidaturas devem anexar os documentos anteriormente referidos sob forma digital, devendo entregar as respectivas cópias ou originais quando lhes for solicitado.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, valorados de 0 a 20 valores. Estes métodos são aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para o efeito serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

9.1.1 - O resultado da avaliação curricular será obtido através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2FP + 2EP) / 5

9.1.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, a avaliação curricular será calculada nos seguintes termos:

AC = (HAB + 2FP + 2EP + AD) / 6

em que:

HAB = Habilitação Académica: na qual se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação Profissional: Tomam-se em consideração e ponderam-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: Considera-se e pondera-se as actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.1.3 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2.1 - A Entrevista de avaliação de competências é valorada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento concursal.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação para cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a respectiva grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri:

Presidente: Doutor Jaime Brown Garcia Reis, investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos: Licenciado António Martinho de Almeida Novo, Secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Doutor António Martins, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Vogais suplentes: Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, investigador coordenador e presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e Doutora Maria da Conceição Couto de Andrade Martins, investigadora auxiliar e vogal do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail com recibo da entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para a realização do método de selecção, com indicação do dia, hora e local em que o mesmo deva ter lugar.

12 - Publicitação dos resultados:

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e disponibilizada na página electrónica em www.ics.ul.pt

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada nos termos referidos no número anterior.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

14 - Em conformidade com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do referido diploma.

7 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo Interino, José Manuel Rolo.

202406294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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