Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 9969/2009 do Ministro da Ciência Tecnologia e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009, de acordo com o n.º 4, do artigo 92.º da Lei 62/07, de 10 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, e ainda nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 Novembro com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determino:
1 - Delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Luís Alberto Nascimento Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, as seguintes competências:
1.1 - Decidir sobre todos os pedidos de que haja resolução anterior em casos idênticos emanada do delegante;
1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
1.3 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, após decisão reitoral e praticar todos os actos subsequentes;
1.4vAutorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro;
1.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
1.6 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores de acordo com a lei vigente.
1.7 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.8 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeadas por meu despacho, bem como os secretários propostos;
1.9 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º e determinar a suspensão prevista no artigo n.º 5 do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovadas pela lei 58/2008, de 9 de Setembro;
1.10 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
1.11 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
1.12 - Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
1.13 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
1.14 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e regresso ao tempo inteiro nos termos legais.
1.15vAutorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da subsecção VII da lei 59/2008 de 11 de Setembro.
1.16 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por um motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.17 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
1.18 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificá-los e respectivo pagamento de despesas;
1.19 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimento de bens;
1.20 - Assegurar a gestão corrente dos serviços;
1.21 - Assegurar a execução dos planos aprovados;
1.22 - Autorizar despesas com transferências para instituições particulares no âmbito da acção dos respectivos serviços;
1.23 - Autorizar despesas com transferência para particulares provenientes de concessão e atribuição de bolsas de estudo;
1.24 - Autorizar despesas com a concessão de auxílios de emergência, de acordo com o regulamento em vigor;
1.25 - Submeter ao Conselho de Acção Social o Relatório Anual de Actividades;
1.26 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas, para utilização de transporte relativamente a deslocação em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para o serviço.
2 - Subdelegação de competências - em relação as matérias acima referidas, fica o ora delegado autorizado a subdelegar no Director de Serviços, observados os limites legais, as competências por mim delegadas.
3 - Devem ser comunicados os actos praticados no uso das competências agora delegadas, nomeadamente através da actualização permanente da base de dados de recursos humanos da Universidade de Lisboa.
4 - Consideram-se ratificadas, os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 21 de Maio de 2009 até à data da publicação do presente despacho.
6 de Agosto de 2009. - O Reitor, António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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