1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de 24 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a actividade de Auxiliar Administrativo.
2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.
4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Serviço a que se destina: Divisão de Assuntos Jurídicos.
6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.
7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Executar tarefas de apoio administrativo ao sector.
8 - O nível habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial
10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artº.19.º da Portaria 83-A/2009. de 22/01.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm.silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido a Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.
11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.
11.3 - O requerimento de utilização obrigatória, encontra-se disponível por download no site no site do Município e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos.
11.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
12.1 - Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:
AC= (HAB+FP+EP+AD)/4
Em que:
AC= Avaliação Curricular;
HAB= Habilitações Académicas
FP= Formação Profissional
EP= Experiência profissional
AD= Avaliação de Desempenho
12.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação 55 % para a valoração final.
12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada segundo aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.
12.3 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.
12.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).
13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
13.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF= (ACx55 %)+(EACx45 %)
Em que:
VF= Valoração final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista Avaliação de Competências
13.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica do Município.
15 - Os candidatos que exerçam o seu direito de participação de interessados deverão utilizar o requerimento que se encontra disponível por download no site do Município e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
19.1 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.
20 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.
22 - Composição do júri
Presidente: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral;
Vogais efectivos: Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Elisabete Maria Mendonça Dias Pereira Assunção, Coordenadora Técnica da secção de Execuções Fiscais;
Vogais suplentes: Dr. Maxime Antoine René Fernando S. Bispo, Técnico Superior;
Dr. Carlos Miguel Rodrigues Sequeira, Técnico Superior
18 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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