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Despacho 22448/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial - realização em regime de associação e alteração do plano de estudos - Escola Superior de Educação Jean Piaget (Almada), Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo), Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo/Viseu) e Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste

Texto do documento

Despacho 22448/2009

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Almada), da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo), da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo/Viseu), Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, reconhecidas como de interesse público, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro e pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro, respectivamente, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial, cujo funcionamento foi aprovado pelos Despachos 17066/2009, 17220/2009, 17221/2009 e 17353/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, 121 e 122, de 24, 25 e 26 de Junho, respectivamente.

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 24 de Setembro de 2009, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber que:

1.º

Realização em Regime de Associação

Realização em regime de associação do ciclo de estudos.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

2 de Outubro de 2009. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada em associação com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu) e com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Educação Especial.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 105.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres e 1 trimestre.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada em associação com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, com Escola Superior de Educação

Jean Piaget de Arcozelo (Viseu) e com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste

Grau: Mestre

Educação Especial

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Visão

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

202390507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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