A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Almada), da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo), da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo/Viseu), Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, reconhecidas como de interesse público, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro e pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro, respectivamente, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial, cujo funcionamento foi aprovado pelos Despachos 17066/2009, 17220/2009, 17221/2009 e 17353/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, 121 e 122, de 24, 25 e 26 de Junho, respectivamente.
Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 24 de Setembro de 2009, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber que:
1.º
Realização em Regime de Associação
Realização em regime de associação do ciclo de estudos.
Artigo 2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
2 de Outubro de 2009. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada em associação com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu) e com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Educação Especial.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 105.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres e 1 trimestre.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada em associação com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, com Escola Superior de Educação
Jean Piaget de Arcozelo (Viseu) e com Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste
Grau: Mestre
Educação Especial
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Visão
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
202390507