Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo
1 - Faz-se público que, por despacho do presidente da Freguesia da Sé em 10 de Julho de 2009 no uso das suas competências, e em conformidade com o disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lai n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal destes serviços da Junta de Freguesia, na seguinte categoria:
Um posto de trabalho de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, para desempenho de funções na área de limpeza, jardinagem, recolha de objectos usados, apoios às Escolas e Jardins de Infância etc.
2 - Descrição sumária das actividades:
Condução de máquinas e viaturas, limpeza de caminhos, terrenos, cemitérios, manutenção de jardins, recolha de objectos usados à porta dos Munícipes, apoio às Escolas e Jardins de Infância de pequenas obras de reparação, e limpeza das mesmas.
3 - Habilitações Literárias exigidas:
Titularidade da escolaridade obrigatória
4 - Validade do concurso: O procedimento concursal é validado para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um lugar) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - O Local de Trabalho é na área da Freguesia da Sé-Guarda.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por este meio, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - Condições de admissão ao procedimento concursal: a candidatura deve ser formalizada por impresso próprio a adquirir na secretaria da Junta de Freguesia da Sé, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registado e com aviso de recepção para os Serviços da Junta de Freguesia da Sé-Guarda Rua Infante D. Henrique, 6300-717 Guarda, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e da qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato: nome completo, sexo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, número de contribuinte Fiscal e situação militar quando for o caso disso;
b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;
c) Menção do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas deparadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior 60 %) E abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
f) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente, as Habilitações Literárias e ou Profissionais, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional que possui e respectiva duração, juntando fotocópia dos respectivos certificados.
8.2.1 - Aos requerentes de admissão deverão também, ser acompanhados de fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são punidas por lei.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) E Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da Experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 - A entrevista de Avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 - A ordenação final dos candidatos que completam o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF=(AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
sendo:
OF= Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista Avaliação de Competências.
16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do Local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
19 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociações com a Junta de Freguesia de Freguesia da Sé-Guarda e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia da Sé-Guarda, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
21 - Constituição do júri:
Presidente - Ernesto Pires Gonçalves, Presidente da Freguesia da Sé-Guarda
1.º Vogal Efectivo - João Abel Lima Ferreira, Secretário da Freguesia da Sé-Guarda
2.º Vogal Efectivo - António Teixeira Barroso, Tesoureiro da Freguesia da Sé-Guarda
1.º Vogal Suplente - Álvaro Marques Saraiva, Vogal da Freguesia da Sé-Guarda
2.º Vogal Suplente - António Júlio Antunes, Vogal da Freguesia da Sé-Guarda
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.
18 de Setembro de 2009. - O Presidente, Ernesto Pires Gonçalves.
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