1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, bem assim como do n.º 2 do Despacho 1693/SEDNAM/2006, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro, delego e subdelego no Coronel Tirocinado de Engenharia António José Fernandes Marques Tavares as competências a seguir indicadas:
1.1 - Delegação de competências próprias:
a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
g) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
l) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
o) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
p) Justificar ou injustificar faltas;
q) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;
r) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
s) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
t) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
u) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
1.2 - Subdelegação de competências:
a) Autorizar a realização de despesas no âmbito do orçamento do CNPCE, em conformidade com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Orientar e coordenar as actividades a desenvolver pelas delegações nacionais no âmbito do PCE/OTAN;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos da lei;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões especificas no estrangeiro e que impliquem deslocações por mais de sete dias, desde que integrados em actividades do CNPCE ou inseridos em planos aprovados;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2009.
30 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente, João Maria de Vasconcelos Piroto, tenente-general.
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