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Deliberação (extracto) 2798/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento da Dr.ª Amélia Maria Fernandes Bartolo, assistente graduada de pediatria

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2798/2009

Por deliberação do Conselho Directivo da A.R.S. do Centro, I. P., de 15/05/2009:

Amélia Maria Fernandes Bártolo, Assistente Graduada de Pediatria, autorizada a prorrogação da licença sem vencimento, ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do S.N.S., aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15/01, a partir de 31/12/2009.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art.º. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

28 de Setembro de 2009. - A Coordenadora Técnica, Maria Margarida Nogueira Marques.

202366312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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