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Aviso 17423/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior a termo resolutivo certo - DRH04-09-408

Texto do documento

Aviso 17423/2009

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 16/06/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de três anos.

2 - Local de trabalho - Tribunal Universitário Judicial Europeu (TUJE) Da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

O TUJE é uma unidade orgânica de investigação com carácter multidisciplinar que convoca vários saberes relacionados com a actuação de um Tribunal e aproveita e estimula as competências das várias Faculdades, com o objectivo de ajudar a melhorar o ensino do Direito e a melhorar a prestação de serviços de Justiça. Como tal, o posto de trabalho destina-se a assegurar a organização e execução de actividades de secretariado, no apoio à direcção do TUJE designadamente no que respeita à realização das seguintes tarefas:

Planeamento, assessoria, e organização da rotina diária e mensal do Director, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados (organizar agenda, reuniões e deslocações).

Assegurar a comunicação do Director com interlocutores, internos e externos, em língua portuguesa ou estrangeira.

Organização e execução das tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado do Director.

Execução de tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado de Direcção.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura, sendo valorizados conhecimentos sólidos na área de gestão, de recursos humanos e formação complementar em protocolo.

6 - Requisitos preferenciais:

O preenchimento deste posto de trabalho requer um bom domínio da língua inglesa, bem como o conhecimento de outras línguas, nomeadamente francês, castelhano, italiano e alemão. O exercício das funções exige elevada autonomia, iniciativa, elevado sentido de responsabilidade, capacidade de resolução de problemas, bem como conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, de processamento de texto avançado, folha de cálculo, apresentações de dados, agenda electrónica, correio electrónico, internet e prática de atendimento e protocolo.

No caso de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, será dada preferência ao candidato que tenha exercido funções, pelo período mínimo de 3 anos, na categoria e carreira de técnico superior, ou carreira com afinidade funcional à área que caracteriza o posto de trabalho. Será igualmente dada preferência à experiência mínima de 3 anos em funções de coordenação, responsabilidade e secretariado em áreas com afinidade funcional à área que caracteriza o posto de trabalho.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 16/06/2009, tendo em conta a urgência presente neste recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014. Não serão admitidas as candidaturas remetidas por correio electrónico.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-408). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas as candidaturas remetidas por correio electrónico

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o presente recrutamento tem carácter urgente, tendo em conta a natureza das necessidades a suprir, que se relacionam directamente com a criação de condições que permitam o início de actividade do TUJE. Assim, será aplicado um único método obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção, ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Tendo em conta a celeridade necessária para dar correspondência à urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção "prova de conhecimentos" será aplicado a todos os candidatos admitidos ao presente procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, isto é, aos candidatos com valoração igual ou superior a 9,5 valores. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, até à satisfação das necessidades, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos com valoração inferior a 9,5 valores no método de avaliação não lhes sendo aplicável o método seguinte. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam injustificadamente aos métodos de selecção.

Prova de conhecimentos:

Este método incidirá sobre conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova visa avaliar o nível de conhecimentos da Língua Inglesa ao nível do atendimento, protocolo e redacção/tradução de cartas, ofícios, memorandos e outros textos de rotina administrativa dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, sob forma escrita, com a duração de 2 horas, composta por uma tradução, a preparação de uma carta em inglês e um grupo de perguntas de escolha múltipla.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos serão: recursos humanos, protocolo, práticas de secretariado.

Bibliografia recomendada:

Gestão de Recursos Humanos: contextos, processos e técnicas, António Caetano e Jorge Vala (org.), RH Editora, 2.ª Edição, 2002;

Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Miguel Pina e Cunha, Arménio Rego, Rita Campos e Cunha, Carlos Cabral-Cardoso, RH Editora, 4.ª Edição, 2005;

Imagem e Sucesso: guia de protocolo para empresas, Isabel Amaral, Editorial Verbo, 3.ªedição, 1998;

Gestos: cortesia, etiqueta, protocolo, Elisabete Vieira Canha de Andrade, Texto Editora, 7.ª Edição, 2001;

Manual Diplomático: direito diplomático, prática diplomática, José Calvet de Magalhães, Editorial Bizâncio, 5.ª Edição, 2005.

Legislação recomendada:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A prova de conhecimentos terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

Entrevista profissional de selecção

Esta entrevista tem como objectivo avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (70 %PC) + (30 %EPS)

na qual,

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, Director do Tribunal Universitário Judicial Europeu e Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Professor Doutor Paulo Cardoso Correia Mota Pinto, Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Licenciada Maria Alzira Custódio Vaz, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques Almeida, Administradora da Universidade de Coimbra

Professor Doutor José Manuel Aroso Linhares, Professor Associado do quadro da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/ e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

28 de Setembro de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202366353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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