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Aviso 17376/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 17376/2009

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 4 de Março de 2009, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática, do mapa de pessoal do INML, I. P., para exercer funções na Delegação do Sul.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 480, da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 constante do mapa i anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei:

5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática e tecnologias de informação e comunicação.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, tendo a duração de noventa minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 488/2005, de 8 de Julho de 2005, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e do Subdirector Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005 e visando os temas enumerados no anexo ao presente aviso.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3. - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Sistema de classificação:

7.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Delegação do Sul do INML, I. P. para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, I. P., a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a sede do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) A identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 5.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possui aqueles requisitos;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito

9.3 - A falta da declaração exigida na alínea a) do n.º 10.2 determina a exclusão do concurso.

9.4 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, director da Delegação do Sul do INML, I. P.

Vogais efectivos:

Eng.º Nuno Henrique de Picado Santos, chefe da Divisão Informática do INML, I. P.

Eng.º César Augusto Fernandes Ferreira, especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Vogais suplentes:

Mestre Sandra Maria Dias Figueiredo, chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do INML, I. P.

Mestre Mário João Rodrigues Dias, director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - O presente procedimento é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica deste Instituto, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

21 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

ANEXO

1 - Programa da prova de conhecimentos:

Administração de base de dados:

Modelo de dados;

Modelo entidade-relação (E-R);

Vantagens:

Diagramas;

Técnicas de desenho;

Tipos de relações;

Implementação de relações;

Tipos de integridade;

Normalização de tabelas;

Resolução de problemas;

Gestor de base de dados;

Administrador de base de dados;

Base de dados distribuídas;

Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes de comunicação;

Tipos de transmissão;

Tipos de sistema operativo de rede;

Tecnologias de rede;

Meios físicos de transmissão;

Tipos de transmissão de dados;

Topologias de rede;

Interligação de LAN;

Identificação de computadores na rede.

Segurança de sistema de dados e de redes de comunicações:

Tecnologias processos e pessoas;

Controlo de acessos;

Conteúdos;

Postos de trabalho;

Qualidade dos serviços prestados.

2 - Bibliografia indicada para a preparação da prova:

Orlando Belo - Microsoft SQL Server 2000: Administração e Exploração de Sistemas de Dados para Profissionais - FCA - Editora de Informática;

José Gouveia, Alberto Magalhães - Hardware para PC e Redes (2.ª edição actualizada) - FCA - Editora de Informática;

Samuel Santos, António Rosa - Windows Server 2003 - Curso Completo, FCA - Editora de Informática.

202372574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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